Conforme expressa disposição constitucional, para que o poder público possa instituir e cobrar um empréstimo compulsório,
- A)o tributo terá que ter alíquota ad valorem.
Errada, porque a Constituição não exige alíquota ad valorem para empréstimo compulsório; essa característica não é regra constitucional dessa espécie tributária.
- B)os recursos arrecadados terão de ser aplicados exclusivamente em investimentos relevantes ou em despesas extraordinárias.
Certa, porque o art. 148 da CF determina que os recursos arrecadados sejam aplicados exclusivamente na despesa que justificou a instituição do empréstimo compulsório.
- C)os contribuintes deverão ser apenas as pessoas jurídicas.
Errada, porque a Constituição não restringe os contribuintes apenas a pessoas jurídicas; o empréstimo compulsório não tem essa limitação subjetiva.
- D)a cobrança, em qualquer caso, deverá ser submetida à anterioridade nonagesimal.
Errada, porque a cobrança do empréstimo compulsório não é, em qualquer caso, submetida à anterioridade nonagesimal de forma absoluta como a alternativa afirma.
- E)o tributo não poderá ter como fato gerador a propriedade de veículos automotores.
Errada, porque a Constituição não veda que o fato gerador esteja relacionado à propriedade de veículos automotores por essa razão apresentada; a frase não corresponde a uma regra constitucional do empréstimo compulsório.
Gabarito: B
O empréstimo compulsório é uma espécie tributária bem específica, criada pela União, e só pode aparecer nas hipóteses fechadas da Constituição. A regra está no art. 148 da CF: ele pode ser instituído, por lei complementar, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou ainda para custear investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. Repare no detalhe que costuma cair em prova: não basta o governo querer arrecadar mais. A Constituição já amarra a finalidade do dinheiro. No caso do empréstimo compulsório, os recursos arrecadados devem ser aplicados exclusivamente na despesa que justificou a sua criação. Ou seja, nada de usar para tapar outro buraco do orçamento. É dinheiro com destino certo. Por isso a alternativa B está correta. Ela traduz exatamente a lógica constitucional: a arrecadação do empréstimo compulsório fica vinculada ao motivo que autorizou sua instituição. Essa vinculação é uma marca forte do art. 148 da CF e costuma ser cobrada em provas da CEBRASPE com esse jeitão de “ou você sabe o texto, ou a questão te pega”. As demais alternativas tentam confundir com características de outros tributos, especialmente taxa, imposto e contribuição. Aqui o foco é outro: empréstimo compulsório não é tributo livre para qualquer finalidade, e a Constituição faz questão de limitar sua criação e o uso do dinheiro arrecadado.