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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme expressa disposição constitucional, para que o poder público possa instituir e cobrar um empréstimo compulsório,

Gabarito: B

O empréstimo compulsório é uma espécie tributária bem específica, criada pela União, e só pode aparecer nas hipóteses fechadas da Constituição. A regra está no art. 148 da CF: ele pode ser instituído, por lei complementar, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou ainda para custear investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. Repare no detalhe que costuma cair em prova: não basta o governo querer arrecadar mais. A Constituição já amarra a finalidade do dinheiro. No caso do empréstimo compulsório, os recursos arrecadados devem ser aplicados exclusivamente na despesa que justificou a sua criação. Ou seja, nada de usar para tapar outro buraco do orçamento. É dinheiro com destino certo. Por isso a alternativa B está correta. Ela traduz exatamente a lógica constitucional: a arrecadação do empréstimo compulsório fica vinculada ao motivo que autorizou sua instituição. Essa vinculação é uma marca forte do art. 148 da CF e costuma ser cobrada em provas da CEBRASPE com esse jeitão de “ou você sabe o texto, ou a questão te pega”. As demais alternativas tentam confundir com características de outros tributos, especialmente taxa, imposto e contribuição. Aqui o foco é outro: empréstimo compulsório não é tributo livre para qualquer finalidade, e a Constituição faz questão de limitar sua criação e o uso do dinheiro arrecadado.

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