Suponha que, em determinada operação policial, entenda ser necessária a entrada forçada em domicílio de determinada pessoa, com a realização de busca e apreensão, no período noturno, sem mandado judicial, por supostamente estar ocorrendo situação de flagrante delito. Nessa situação, as razões para a entrada domiciliar devem ser justificadas
- A)a posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar e penal da autoridade policial, embora os atos praticados sejam considerados válidos.
Errada, porque a ilicitude não torna os atos válidos; ao contrário, pode levar à nulidade e à responsabilização da autoridade.
- B)a posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, e os atos praticados serão considerados nulos.
Certa, pois a entrada em domicílio por suposto flagrante deve ser justificada depois, e, se ilícita, gera nulidade e პასუხისმგabilidade disciplinar, civil e penal.
- C)antes da entrada, e, se consideradas ilícitas, os atos praticados serão considerados nulos, e a autoridade policial deverá responder disciplinarmente, mas não na esfera civil ou penal.
Errada, porque a justificativa não precisa ser antes da entrada em caso de flagrante, e a responsabilidade não fica restrita à esfera disciplinar.
- D)antes da entrada, e, se consideradas ilícitas, a autoridade policial deverá responder civil e penalmente, ainda que os atos praticados sejam considerados válidos.
Errada, porque a entrada não deve ser justificada previamente nessa hipótese e, se ilícita, os atos não permanecem válidos.
- E)antes da entrada, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, embora os atos praticados sejam considerados válidos.
Errada, porque mistura a ideia de justificativa prévia com a manutenção da validade dos atos, o que contraria a regra constitucional e o controle posterior.
Gabarito: B
A regra da Constituição é bem protetiva: a casa é asilo inviolável, e ninguém entra nela sem consentimento do morador, salvo hipóteses excepcionais do art. 5º, XI, da CF, como flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, de dia, com mandado judicial. Aqui, como a operação fala em entrada noturna sem mandado, a justificativa só pode ser apreciada depois, isto é, a posteriori, para que se verifique se realmente havia situação de flagrante. Esse controle posterior existe porque a polícia não pode simplesmente invadir um domicílio e depois tentar “consertar” a medida. Se ficar demonstrado que a entrada era ilícita, os atos praticados são nulos e a autoridade pode responder nas esferas disciplinar, civil e penal. É o pacote completo de responsabilidade, sem desconto. O ponto-chave é que flagrante delito autoriza a entrada até mesmo à noite, mas essa autorização não é um cheque em branco: precisa ser real, concreta e justificável depois. A jurisprudência do STF também exige fundadas razões, devidamente justificadas, para a medida, sob pena de nulidade da prova e responsabilização do agente. Por isso, o gabarito é a letra B: a justificativa é feita a posteriori e, se a entrada for considerada ilícita, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal, com nulidade dos atos praticados.