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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mostra-se cabível a impetração do mandado de injunção quando

Gabarito: C

O mandado de injunção serve para enfrentar uma omissão normativa que impeça, no todo ou em parte, o exercício de direitos e prerrogativas previstos na Constituição. Em outras palavras: a Constituição prometeu, mas faltou a regra do jogo para a pessoa conseguir jogar. É por isso que ele não é uma ação para discutir se a norma existe ou se está bonita no papel, e sim para suprir a falta dela quando isso trava o exercício do direito. A base está no art. 5º, LXXI, da CF, e a leitura atual do STF segue a lógica de que o remédio constitucional cabe quando a efetividade de direitos, liberdades ou prerrogativas depende de norma regulamentadora ainda ausente. A jurisprudência consolidada também afasta a ideia de que o mandado de injunção sirva para mera revisão abstrata da norma ou para controle de qualidade legislativa. Por isso, o gabarito é a letra C: se a eficácia de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais dependem da edição de norma regulamentadora, há espaço para mandado de injunção. É exatamente o cenário clássico de omissão inconstitucional que impede o exercício do direito. Desde a Lei 13.300/2016, o mandado de injunção ganhou disciplina legal mais clara, mas a ideia central continua a mesma: combater a falta de regulamentação quando ela impede o exercício do direito constitucional.

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