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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Na criação de normas de direito tributário, é da competência exclusiva do Congresso Nacional

Gabarito: A

A Constituição distribui tarefas entre Legislativo e Executivo como se fosse uma receita: cada um mexe na panela certa. No caso do Congresso Nacional, a competência exclusiva está no art. 49 da CF, especialmente no inciso I, que diz que ele deve resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Em matéria tributária, isso pode aparecer porque tratados internacionais podem impactar tributos, isenções, encargos e receitas públicas. Por isso, a alternativa A está correta: se o tratado ou acordo internacional gerar ônus relevante para o patrimônio nacional, o Congresso não apenas participa, ele decide em definitivo. Aqui não há sanção presidencial nem intervenção de outro Poder para fechar a questão. É a clássica competência exclusiva do Parlamento, prevista diretamente na Constituição. As demais alternativas tentam misturar competências que não são do Congresso nesse formato. O Congresso não autoriza o Presidente a declarar imunidade tributária, não promulga leis, não expede instruções normativas e não sanciona leis. Essas expressões costumam aparecer para confundir quem sabe a ideia geral, mas escorrega no verbo-chave. Resumo de prova: quando a banca falar em tratados internacionais com impacto gravoso ao patrimônio nacional, acenda a luz do art. 49, I, da CF. É leitura obrigatória de Direito Constitucional, especialmente quando o tema encosta em tributário.

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