Os direitos fundamentais de caráter judicial e as garantias constitucionais do processo previstos na CF e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos asseguram ao acusado
- A)o direito de utilizar-se de todos os elementos de prova lícitos no curso do processo, não podendo omitir-se ou calar-se, se assim entender necessário.
Errada: o acusado tem direito ao silêncio e não pode ser obrigado a produzir prova contra si, embora possa se valer de provas lícitas em sua defesa.
- B)o dever de apresentar provas de sua inocência, sob pena de condenação na ação penal.
Errada: no processo penal, a prova da acusação cabe à acusação, e o acusado não tem dever de provar sua inocência.
- C)a razoável duração do processo judicial e administrativo, com a possibilidade de efeitos imediatos sobre situações individuais.
Certa: a CF assegura a razoável duração do processo judicial e administrativo, com meios para garantir a celeridade, o que protege o acusado contra demora excessiva.
- D)o direito de audiência perante autoridade administrativa competente, caso tenha sido preso em flagrante.
Errada: o direito de ser ouvido por autoridade administrativa não é a garantia típica ligada à prisão em flagrante; nesse caso, a CF fala em comunicação da prisão e apresentação ao juiz competente.
- E)a publicidade dos atos processuais e dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, independentemente de restrições previstas na lei.
Errada: a publicidade dos atos processuais não é absoluta, pois a própria Constituição e a lei admitem restrições para preservar intimidade, interesse social e a segurança do processo.
Gabarito: C
A questão mistura direitos fundamentais previstos na CF/88 com garantias processuais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Quando a banca fala em direitos judiciais do acusado, ela costuma testar garantias como contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, direito ao silêncio, duração razoável do processo e acesso a juiz competente. O ponto central aqui é que a Constituição assegura, no art. 5º, LXXVIII, a razoável duração do processo judicial e administrativo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Isso vale para impedir que a pessoa fique presa a um processo interminável, com efeitos concretos e imediatos sobre sua vida, liberdade e patrimônio. A Convenção Americana também reforça essa lógica de proteção judicial efetiva, especialmente ao exigir julgamento em prazo razoável e acesso a garantias mínimas do devido processo. Em prova, isso aparece como a ideia de que o acusado não pode ser submetido a uma marcha processual lenta e ineficaz, porque processo sem tempo razoável vira quase castigo antecipado. Por isso o gabarito é a letra C: ela traduz exatamente a garantia da razoável duração do processo judicial e administrativo, que é um direito fundamental expressamente previsto na Constituição. As demais alternativas tentam embaralhar garantias processuais reais, mas com formulação errada ou exagerada.