Suponha que determinado magistrado esteja sendo processado e julgado no Superior Tribunal de Justiça, por supostamente ter cometido crime comum. Suponha, ainda, que, no curso do processo, ele se aposente voluntariamente. Nessa situação, a competência para processá-lo e julgá-lo será do
- A)Superior Tribunal de Justiça, conforme a natureza do crime cometido.
Errada, porque a natureza do crime não mantém a competência originária do STJ quando o magistrado já perdeu o cargo que justificava o foro.
- B)Superior Tribunal de Justiça, independentemente do crime cometido.
Errada, porque a competência do STJ por prerrogativa de função não é absoluta e depende da permanência da condição funcional.
- C)primeiro grau de jurisdição.
Certa, porque, com a aposentadoria voluntária, cessa a prerrogativa de foro e o processo deve seguir no primeiro grau.
- D)Tribunal de Justiça do estado em que o magistrado atuava.
Errada, porque o Tribunal de Justiça só teria competência se houvesse previsão constitucional ou legal aplicável, o que deixa de existir com a aposentadoria.
- E)Tribunal de Justiça do estado do local do crime.
Errada, porque o local do crime não define essa competência por si só; o critério aqui é a perda da prerrogativa de função.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: foro por prerrogativa de função não é prêmio vitalício, nem vira herança processual. Ele existe por causa do cargo, e, se o cargo termina, a regra geral volta a valer. No caso de magistrado aposentado voluntariamente no curso da ação penal, ele perde a prerrogativa de foro e o processo deve ser remetido ao primeiro grau de jurisdição. Isso acontece porque a competência originária dos tribunais, em matéria penal, é excepcional e deve ser interpretada de forma restrita. A aposentadoria faz cessar o vínculo funcional que justificava o julgamento no tribunal. O STF e o STJ têm entendimento estável nesse sentido: cessada a função, cessada a prerrogativa, salvo hipóteses muito específicas que não são a regra da questão. Por isso, o gabarito é a letra C. O processo não continua no STJ só porque começou lá. Em matéria de competência penal por prerrogativa, o que manda é a situação funcional atual do agente. Saiu do cargo, sai o foro. Em prova, guarde essa fórmula: prerrogativa de função depende do exercício do cargo. Aposentou, renunciou, deixou o posto? Em regra, a competência desce para o juízo natural de primeiro grau.