A decretação do estado de defesa, de acordo com o disposto na CF, autoriza a adoção das medidas de
- A)intervenção nas empresas de serviços públicos.
Errada, porque intervenção em empresas de serviços públicos não é medida típica do estado de defesa prevista no art. 136 da CF.
- B)incomunicabilidade do preso.
Errada, pois a incomunicabilidade do preso não é autorizada no estado de defesa pela Constituição.
- C)busca e apreensão em domicílios.
Errada, porque a CF não lista a busca e apreensão em domicílios como medida própria do estado de defesa.
- D)obrigação de permanência em localidade determinada.
Errada, já que a obrigação de permanência em localidade determinada é medida associada ao estado de sítio, não ao estado de defesa.
- E)restrição ao direito de sigilo de comunicação telefônica.
Certa, porque o art. 136 da CF admite a restrição ao sigilo de comunicação telefônica no estado de defesa.
Gabarito: E
O estado de defesa, previsto no art. 136 da Constituição Federal, é uma medida excepcional usada para preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social em locais restritos e determinados, quando houver instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções. A ideia é simples: a Constituição permite um "modo de emergência", mas com freios bem claros, porque crise não é convite para exagero estatal. Nesse regime, a CF autoriza algumas restrições específicas, como: restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica, na forma da lei. Ou seja, a banca gosta de testar se você sabe exatamente quais medidas entram no pacote do estado de defesa, sem confundir com o estado de sítio, que é mais severo. Por isso, o gabarito é a letra E. O texto constitucional é direto ao permitir a restrição ao sigilo de comunicação telefônica no estado de defesa. Não é qualquer medida ampla de interceptação ou devassa geral, mas uma restrição constitucionalmente prevista, dentro dos limites do art. 136. Se a questão estivesse falando de incomunicabilidade do preso, busca e apreensão em domicílio em sentido amplo ou intervenção em empresas de serviços públicos, aí seria outro filme. Aqui, o ponto-chave é decorar que o estado de defesa admite restrição ao sigilo das comunicações, inclusive telefônicas, conforme a CF.