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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A decretação do estado de defesa, de acordo com o disposto na CF, autoriza a adoção das medidas de

Gabarito: E

O estado de defesa, previsto no art. 136 da Constituição Federal, é uma medida excepcional usada para preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social em locais restritos e determinados, quando houver instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções. A ideia é simples: a Constituição permite um "modo de emergência", mas com freios bem claros, porque crise não é convite para exagero estatal. Nesse regime, a CF autoriza algumas restrições específicas, como: restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica, na forma da lei. Ou seja, a banca gosta de testar se você sabe exatamente quais medidas entram no pacote do estado de defesa, sem confundir com o estado de sítio, que é mais severo. Por isso, o gabarito é a letra E. O texto constitucional é direto ao permitir a restrição ao sigilo de comunicação telefônica no estado de defesa. Não é qualquer medida ampla de interceptação ou devassa geral, mas uma restrição constitucionalmente prevista, dentro dos limites do art. 136. Se a questão estivesse falando de incomunicabilidade do preso, busca e apreensão em domicílio em sentido amplo ou intervenção em empresas de serviços públicos, aí seria outro filme. Aqui, o ponto-chave é decorar que o estado de defesa admite restrição ao sigilo das comunicações, inclusive telefônicas, conforme a CF.

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