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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito do poder constituinte, é correto afirmar que

Gabarito: B

O poder constituinte é a força política que cria ou modifica a Constituição. Em prova, a chave é separar bem quem faz o quê: o poder constituinte originário cria uma nova ordem constitucional, enquanto o derivado atua dentro da ordem já existente, com limites. É como trocar o alicerce da casa ou só reformar a parte interna: não é a mesma coisa. O poder constituinte originário é considerado inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado, além de ser permanente em potencial. Ele é extraordinário porque não aparece de forma previsível no calendário constitucional, mas pode emergir em momentos de ruptura institucional, como uma assembleia constituinte convocada para fundar uma nova Constituição. A doutrina clássica de Sieyès ajuda a entender essa ideia. Por isso, a alternativa B está correta: o poder constituinte originário é extraordinário justamente porque pode surgir a qualquer momento, conforme a necessidade política de ruptura e fundação de uma nova ordem constitucional. A excepcionalidade é a marca dele, e não algo rotineiro do sistema. Já o poder constituinte derivado é limitado pela própria Constituição. Ele se divide, em regra, em reformador, decorrente e revisor, cada qual com função específica. Então, se a questão misturar reforma, mutação constitucional e poder originário como se fosse tudo a mesma coisa, desconfie: a banca adora esse truque.

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