A respeito do poder constituinte, é correto afirmar que
- A)a atualização de uma Constituição pode ser feita tanto pelo poder constituinte originário quanto pelo poder constituinte derivado, por meio da chamada mutação constitucional e da reforma constitucional.
Errada: mutação constitucional não é exercício do poder constituinte originário, mas uma mudança informal de sentido da Constituição, enquanto a reforma é feita pelo poder constituinte derivado reformador.
- B)o poder constituinte originário é extraordinário, uma vez que pode surgir a qualquer momento, devido à sua excepcionalidade.
Certa: o poder constituinte originário é extraordinário e pode surgir em momentos excepcionais, quando há ruptura e criação de uma nova ordem constitucional.
- C)o poder constituinte originário, cujo titular é o povo, não tem limites e, por isso, pode atualizar amplamente a Constituição.
Errada: o poder constituinte originário tem o povo como titular, mas não se diz que ele seja juridicamente ilimitado em sentido absoluto, porque há limites extrajurídicos, históricos e materiais amplamente discutidos pela doutrina.
- D)o poder constituinte derivado decorrente é aquele que objetiva atualizar a Constituição por intermédio de emenda constitucional.
Errada: a atualização da Constituição por emenda constitucional é tarefa do poder constituinte derivado reformador, e não do derivado decorrente.
- E)o poder constituinte derivado, quando da criação de Constituição estadual, assemelha-se ao poder constituinte originário, sendo, nesse caso específico, um poder ilimitado.
Errada: na Constituição estadual, o poder constituinte decorrente é subordinado e limitado pelos princípios da Constituição Federal, não sendo ilimitado nem equivalente ao originário.
Gabarito: B
O poder constituinte é a força política que cria ou modifica a Constituição. Em prova, a chave é separar bem quem faz o quê: o poder constituinte originário cria uma nova ordem constitucional, enquanto o derivado atua dentro da ordem já existente, com limites. É como trocar o alicerce da casa ou só reformar a parte interna: não é a mesma coisa. O poder constituinte originário é considerado inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado, além de ser permanente em potencial. Ele é extraordinário porque não aparece de forma previsível no calendário constitucional, mas pode emergir em momentos de ruptura institucional, como uma assembleia constituinte convocada para fundar uma nova Constituição. A doutrina clássica de Sieyès ajuda a entender essa ideia. Por isso, a alternativa B está correta: o poder constituinte originário é extraordinário justamente porque pode surgir a qualquer momento, conforme a necessidade política de ruptura e fundação de uma nova ordem constitucional. A excepcionalidade é a marca dele, e não algo rotineiro do sistema. Já o poder constituinte derivado é limitado pela própria Constituição. Ele se divide, em regra, em reformador, decorrente e revisor, cada qual com função específica. Então, se a questão misturar reforma, mutação constitucional e poder originário como se fosse tudo a mesma coisa, desconfie: a banca adora esse truque.