Acerca dos direitos e garantias fundamentais, à luz da CF e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
- A)É compatível com a CF a ideia de um direito ao esquecimento, ainda que exista um interesse público atual na divulgação da informação.
Errada: o STF afastou a ideia de um direito ao esquecimento como regra geral, especialmente quando há interesse público atual na divulgação da informação.
- B)A tese da legítima defesa da honra é constitucional, por força do princípio da plenitude de defesa.
Errada: o STF declarou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, por violar a dignidade da pessoa humana e a proteção à vida.
- C)É inconstitucional lei estadual que permite o sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Errada: o STF considerou constitucional a lei que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana, em respeito à liberdade religiosa.
- D)O poder público pode, por meio de medidas indiretas, determinar a vacinação compulsória contra a covid-19.
Certa: o STF admite vacinação compulsória por medidas indiretas, como restrições e condicionamentos, sem impor vacinação forçada física.
- E)É legítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica.
Errada: a recusa dos pais por convicção filosófica não prevalece automaticamente quando a vacinação é obrigatória para proteção da criança e da saúde pública.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar que direitos fundamentais não são absolutos e que o STF costuma equilibrar liberdade, saúde pública e proteção da dignidade. A Constituição protege a liberdade de consciência, a intimidade, a honra, a liberdade religiosa e a liberdade de expressão, mas isso não autoriza qualquer solução automática quando esses valores entram em choque. No tema da vacinação, o STF entendeu que a proteção da saúde coletiva pode justificar medidas estatais de vacinação compulsória, desde que não se imponha vacinação forçada com uso físico direto. A ideia é: o Estado pode criar consequências indiretas para quem recusa, como restrições ou impedimentos previstos em lei, para proteger a coletividade e a imunidade social. Esse entendimento foi firmado, entre outros, no julgamento das ADIs 6.586 e 6.587 e do RE 1.267.879, em que o Tribunal afirmou que a vacinação compulsória é constitucional se respeitar critérios como base legal, razoabilidade, proporcionalidade e informação adequada. Então, o poder público pode sim adotar medidas indiretas para estimular ou exigir a vacinação contra a covid-19. Por isso, a alternativa D está correta. As demais tropeçam em precedentes bem conhecidos do STF: direito ao esquecimento foi rechaçado, a tese da legítima defesa da honra foi proibida, a lei que autoriza sacrifício ritual de animais em cultos afro-brasileiros foi validada, e a recusa dos pais não é um cheque em branco quando a vacinação é obrigatória por razões de proteção da criança e da coletividade.