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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A intervenção, como um dos mecanismos de garantia da Federação,

Gabarito: E

A intervenção é uma medida de “freio de emergência” do federalismo. Em regra, a Constituição prefere a não intervenção, porque cada ente federativo deve cuidar da sua própria autonomia. Só em situações excepcionais, previstas na Constituição, é que um ente pode intervir em outro para preservar a ordem constitucional, a integridade federativa ou a observância de princípios sensíveis. Isso aparece nos arts. 34 a 36 da CF/88. Por isso, o gabarito correto é a letra E: a intervenção tem caráter excepcional e é limitada. Não é uma autorização geral para um ente mandar no outro, mas um remédio constitucional de uso restrito, com hipóteses taxativas e procedimento definido. Em outras palavras: a Federação funciona sem intervenção no dia a dia; ela só entra em cena quando a casa precisa de reparo urgente. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam a intervenção como medida de exceção, sujeita aos requisitos constitucionais e ao controle de legalidade quando couber. Especialmente na intervenção federal, a Constituição ainda diferencia hipóteses que dependem de provocação, requisição ou atuação direta do Presidente da República, sempre com base no texto constitucional. Logo, não é algo livre, nem automático, nem banal.

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