Em relação ao mandado de segurança coletivo, assinale a opção correta, à luz dos dispositivos legais e do entendimento jurisprudencial.
- A)Em se tratando dos legitimados expressamente elencados no texto constitucional, o STF entende não ser necessária autorização dos substituídos para a propositura de mandado de segurança coletivo.
Certa, porque o STF dispensa autorização dos substituídos para a impetração por legitimados constitucionais no mandado de segurança coletivo.
- B)Os partidos políticos, legitimados para a propositura do referido writ por expressa disposição constitucional, deverão possuir representação no Congresso Nacional durante todo o curso da demanda.
Errada, porque basta a representação no Congresso no momento da impetração, não sendo exigida sua manutenção durante toda a demanda.
- C)As organizações sindicais são legitimadas para representar os interesses de seus membros em mandado de segurança coletivo desde que estejam em funcionamento há, pelo menos, um ano.
Errada, porque os legitimados atuam por substituição processual, e não por simples representação dos interesses de seus membros.
- D)O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado contra ato, comissivo ou omisso, de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, ainda que inexista prova pré-constituída do direito violado.
Errada, porque o mandado de segurança exige direito líquido e certo com prova pré-constituída, ainda que seja coletivo.
- E)Para fins de legitimação para a propositura do referido writ, aplica-se o requisito de pré-constituição há um ano tanto às associações quanto às entidades de classe.
Errada, porque o requisito de um ano de funcionamento também alcança organização sindical, e não apenas associações e entidades de classe.
Gabarito: A
O mandado de segurança coletivo é uma forma de tutela coletiva usada para proteger direito líquido e certo quando a lesão vem de autoridade ou agente no exercício de função pública. Ele está no art. 5º, LXX, da Constituição, e tem legitimidade bem específica: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação, desde que observados os requisitos constitucionais e legais. Um ponto que sempre cai é este: os legitimados não precisam de autorização individual dos membros ou associados para impetrar o mandado de segurança coletivo. O STF entende que a atuação ocorre em regime de substituição processual, e não de mera representação, o que dispensa essa autorização. É por isso que a alternativa A está correta. Outro detalhe importante: o partido político precisa ter representação no Congresso Nacional no momento da impetração, não durante todo o processo. E o mandado de segurança, mesmo coletivo, continua exigindo prova pré-constituída do direito líquido e certo. Sem isso, não é MS, é tentativa frustrada de improviso jurídico. Também vale lembrar que o prazo de um ano de funcionamento não é exclusivo de associação: ele aparece no texto constitucional para a organização sindical, a entidade de classe e a associação. Já a ideia de "representar" os membros é tecnicamente inadequada aqui, porque o correto é falar em substituição processual.