Acerca do regime constitucional dos servidores públicos, assinale a opção correta.
- A)Os cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis a estrangeiros.
Errada, porque a CF/88 admite o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, na forma da lei (art. 37, I).
- B)O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos gera direito subjetivo a indenização.
Errada, pois o STF entende que a mera omissão na apresentação de projeto de revisão anual não gera, por si só, direito subjetivo à indenização.
- C)Lei municipal poderá definir um percentual mínimo de cargos em comissão que deverão ser exercidos apenas por servidores de carreira.
Certa, porque o art. 37, V, permite que a lei fixe percentuais mínimos de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira.
- D)O exercício de greve por servidor público pode ser considerado fato desabonador de sua conduta em avaliação de estágio probatório.
Errada, porque o exercício regular do direito de greve não deve ser usado, por si só, como fato desabonador em avaliação de estágio probatório.
- E)O texto da Constituição Federal de 1988 é omisso em relação a uma política de cotas para o preenchimento de cargos e empregos públicos por pessoas portadoras de deficiência.
Errada, porque a Constituição não é omissa: o art. 37, VIII, determina reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
Gabarito: C
O tema aqui é o art. 37 da Constituição, que traz regras bem importantes sobre cargos, empregos e funções públicas. A banca adora misturar um texto constitucional que você precisa lembrar quase de cor com uma afirmativa que parece plausível, mas escorrega em um detalhe pequeno. É aquele tipo de questão que testa se você leu a Constituição com calma ou só passou os olhos nela. A alternativa correta é a letra C porque o art. 37, V, da CF/88 prevê que os cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Ou seja, a Constituição autoriza que uma lei fixe esse percentual mínimo, inclusive lei municipal, quando estiver tratando da estrutura administrativa do ente. Isso conversa com a ideia de profissionalização e redução de apadrinhamento na Administração Pública. A lógica é simples: cargo em comissão existe para funções de confiança, mas a Constituição quer que uma parte deles fique com quem já é concursado e tem vínculo de carreira. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas: uma nega acesso de estrangeiros, outra cria indenização sem base constitucional, outra erra sobre greve e estágio probatório, e a última diz que a Constituição ficou em silêncio sobre cotas para pessoas com deficiência, quando na verdade ela trata expressamente do tema.