A intervenção estadual espontânea ocorrerá diante do descumprimento
- A)de lei estadual.
Errada, porque o descumprimento de lei estadual não é, por si só, hipótese típica de intervenção espontânea estadual no município.
- B)de ordem judicial.
Errada, porque ordem judicial costuma ligar-se à intervenção provocada, não à espontânea.
- C)da aplicação mínima da receita municipal na saúde e na educação.
Certa, porque a falta de aplicação do mínimo da receita municipal em saúde e educação autoriza intervenção estadual espontânea, nos termos do art. 35, III, da CF.
- D)da Constituição estadual.
Errada, porque o descumprimento da Constituição estadual não é formulado assim como hipótese autônoma de intervenção espontânea na Constituição Federal.
- E)do pagamento de dívida fundada, independentemente do motivo e do lapso temporal.
Errada, porque a dívida fundada só autoriza intervenção em hipótese específica do art. 35, I, e não independentemente do motivo e do prazo.
Gabarito: C
A intervenção estadual nos municípios é exceção, porque a regra é a autonomia municipal. Mesmo assim, a Constituição permite que o estado intervenha de forma espontânea quando o município entra em certas situações de desorganização institucional ou de descumprimento grave de dever constitucional. O tema está no art. 35 da CF. Na intervenção espontânea, o governador age de ofício, sem depender de provocação judicial, nas hipóteses dos incisos I, II e III do art. 35. Entre elas está a falta de aplicação do mínimo constitucional da receita municipal em educação e em saúde. Ou seja: se o município não respeita esses pisos, o estado pode intervir para proteger o cumprimento da Constituição. Por isso o gabarito é a letra C. A expressão da questão aponta exatamente para uma das hipóteses do art. 35, III, que trata do descumprimento do mínimo exigido da receita municipal nessas áreas sensíveis. Em concurso, vale gravar a lógica: saúde e educação têm piso constitucional e o descumprimento pode gerar intervenção estadual. Resumo de prova: intervenção espontânea estadual no município cai quando o problema está nos incisos I, II e III do art. 35 da CF. Se aparecer ordem judicial, aí já é outra história, porque entra intervenção provocada, não espontânea.