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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A competência originária para examinar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e estado-membro será

Gabarito: A

Quando existe um conflito federativo de verdade, isto eh, uma disputa relevante entre a Uniao e um estado-membro, a regra muda de lugar e sobe para o STF. A ideia eh evitar que o caso fique “espalhado” por varios juizos e que uma decisao de uma instancia comum interfira no equilibrio federativo. Isso vale tambem para acao popular e acao civil publica quando elas servem, na pratica, como palco desse embate entre entes federados. O fundamento vem da competencia originaria do Supremo para julgar causas e conflitos entre a Uniao e os estados, prevista no art. 102, I, f, da Constituicao. A jurisprudencia do STF faz uma leitura funcional disso: se houver efetivo conflito federativo, a competencia originaria e do proprio Tribunal, mesmo que a via processual seja acao popular ou ACP. Perceba o pulo do gato: nao basta haver uma simples discussao sobre politica publica ou interesse administrativo. Precisa haver conflito federativo real, com potencial de afetar a relacao institucional entre os entes. Sem esse ingrediente, a acao continua no juizo ou tribunal competente pela regra normal. Por isso, o gabarito esta na alternativa A. O STF funciona aqui como o “arbitro final” do jogo federativo quando a briga eh entre Uniao e estado-membro e o caso pede resposta originaria da Corte.

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