Previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), as prerrogativas dos deputados federais
- A)incluem a inviolabilidade civil e penal por quaisquer opiniões, palavras e votos, ainda que o parlamentar esteja licenciado para o exercício de cargo no Poder Executivo.
Errada, porque a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos não autoriza dizer que a proteção vale de forma irrestrita e automática em qualquer situação de licença funcional.
- B)são privilégios destinados à proteção de interesses pessoais desses parlamentares.
Errada, porque as prerrogativas parlamentares têm natureza institucional e servem à proteção do mandato, não a interesses pessoais do deputado.
- C)compreendem o foro por prerrogativa de função e a isenção do serviço militar.
Certa, porque a Constituição prevê prerrogativas como o foro por prerrogativa de função e tratamento constitucional especial ligado ao serviço militar.
- D)não se aplicam aos deputados estaduais.
Errada, porque as imunidades parlamentares também alcançam os deputados estaduais, por simetria constitucional, conforme o art. 27, § 1º, da CF.
- E)aplicam-se aos deputados estaduais apenas se estiverem previstas na Constituição estadual.
Errada, porque os deputados estaduais já possuem garantias constitucionais próprias por simetria, não dependendo apenas de previsão na Constituição estadual.
Gabarito: C
As prerrogativas parlamentares existem para proteger o mandato, não a pessoa do deputado. A ideia é simples: o parlamentar precisa ter liberdade para falar, votar e fiscalizar sem medo de perseguição política. Por isso, a Constituição trata de imunidades e de regras especiais de responsabilização no art. 53 da CF/88. No caso dos deputados federais, a CF garante, entre outros pontos, a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, além do foro por prerrogativa de função perante o STF, nos crimes comuns e de responsabilidade, nos termos constitucionais. Ou seja, não é um “cheque em branco”, mas um regime jurídico diferenciado para preservar a independência do Poder Legislativo. A alternativa C ficou correta porque, entre as prerrogativas previstas na Constituição, está justamente esse tratamento processual especial, ligado ao foro por prerrogativa de função. A referência à proteção quanto ao serviço militar também aparece na lógica constitucional de tutela do mandato, evitando que o parlamentar seja afastado de modo arbitrário de suas funções. Em prova, a CESPE gosta de misturar imunidade material, foro, e extensão dessas garantias aos deputados estaduais. Então vale decorar: a Constituição protege o exercício do mandato, e não um “superpoder pessoal” do parlamentar. É imunidade funcional, não privilégio de conveniência.