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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), as prerrogativas dos deputados federais

Gabarito: C

As prerrogativas parlamentares existem para proteger o mandato, não a pessoa do deputado. A ideia é simples: o parlamentar precisa ter liberdade para falar, votar e fiscalizar sem medo de perseguição política. Por isso, a Constituição trata de imunidades e de regras especiais de responsabilização no art. 53 da CF/88. No caso dos deputados federais, a CF garante, entre outros pontos, a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, além do foro por prerrogativa de função perante o STF, nos crimes comuns e de responsabilidade, nos termos constitucionais. Ou seja, não é um “cheque em branco”, mas um regime jurídico diferenciado para preservar a independência do Poder Legislativo. A alternativa C ficou correta porque, entre as prerrogativas previstas na Constituição, está justamente esse tratamento processual especial, ligado ao foro por prerrogativa de função. A referência à proteção quanto ao serviço militar também aparece na lógica constitucional de tutela do mandato, evitando que o parlamentar seja afastado de modo arbitrário de suas funções. Em prova, a CESPE gosta de misturar imunidade material, foro, e extensão dessas garantias aos deputados estaduais. Então vale decorar: a Constituição protege o exercício do mandato, e não um “superpoder pessoal” do parlamentar. É imunidade funcional, não privilégio de conveniência.

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