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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é admitida a impetração de habeas corpus contra

Gabarito: A

O habeas corpus é o remédio constitucional voltado à proteção da liberdade de locomoção, isto é, do direito de ir, vir e ficar sem constrangimento ilegal. A base está no art. 5º, LXVIII, da CF, e a lógica é simples: se a medida atinge diretamente a liberdade física, o HC pode entrar em cena. Por isso, o STF e o STJ admitem HC contra ato judicial que, em tese, gere constrangimento ilegal, inclusive decisão monocrática de ministro do STF, quando ela afeta a liberdade de locomoção e ainda não há solução colegiada. Em prova, a banca gosta dessa ideia: não importa só “quem decidiu”, mas se a decisão pode produzir ameaça ou restrição indevida à liberdade. Já medidas como suspensão de CNH, retenção de passaporte ou exigência administrativa de passaporte vacinal não se confundem, em regra, com constrição direta da liberdade de ir e vir, então não são o terreno natural do habeas corpus. O mesmo vale para punição disciplinar militar: a Constituição fecha a porta do HC nessa hipótese específica, no art. 142, §2º. Então, no caso da questão, a alternativa correta é a que envolve decisão monocrática de ministro do STF, porque ela é um ato judicial que pode ser atacado por habeas corpus quando houver ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

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