De acordo com as disposições constitucionais, a lei orçamentária anual (LOA) terá de conter
- A)anexo com previsão de agregados fiscais para o exercício a que se refira e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes.
Errada, porque a previsão de agregados fiscais para o exercício a que se refira e para os dois subsequentes é conteúdo típico da LDO, não da LOA.
- B)condições para a instituição e o funcionamento de fundos
Errada, porque condições para instituição e funcionamento de fundos não são conteúdo obrigatório da LOA.
- C)orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Certa, porque a LOA deve conter o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, nos termos do art. 165, § 5º, II, da CF.
- D)alterações na legislação tributária.
Errada, porque alterações na legislação tributária são matéria ligada à LDO e ao processo legislativo tributário, não requisito obrigatório da LOA.
- E)critérios para a execução equitativa das programações financeiras.
Errada, porque critérios para execução equitativa de programações financeiras não integram o rol constitucional de conteúdo obrigatório da LOA.
Gabarito: C
A lei orçamentária anual (LOA) é a peça que organiza o dinheiro público para o ano seguinte, dizendo de onde vem a receita e onde a despesa vai ser aplicada. A Constituição, no art. 165, § 5º, prevê que ela deve conter três orçamentos: o fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. É o famoso trio que aparece em prova com roupa nova, mas a essência é sempre a mesma. No caso da questão, a alternativa correta é a que aponta o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Isso está literalmente no art. 165, § 5º, II, da CF. Ou seja, a LOA não é só uma planilha de gastos gerais: ela também organiza os investimentos dessas empresas estatais controladas pela União. Para não confundir, a previsão de agregados fiscais para exercícios futuros é tema de anexo da LDO, não da LOA. Também não é a LOA que traz, como conteúdo obrigatório, condições para instituição e funcionamento de fundos ou critérios para execução equitativa de programações financeiras. A pegadinha aqui é misturar peças do ciclo orçamentário como se fossem uma sopa só. Então, se você lembrar do art. 165, § 5º, você mata a questão: a LOA deve compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social. A banca costuma cobrar isso de forma bem literal, então vale decorar a redação constitucional.