Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 acerca de meio ambiente, assinale a opção correta.
- A)O texto constitucional vigente inclui, entre outros aspectos, a concepção de que todas as formas de vida são destinatárias finais do meio ambiente, uma inovação considerando-se a visão antropocêntrica predominante até sua edição.
Errada: a CF/88 adota proteção ambiental com viés fortemente antropocêntrico, voltado à sadia qualidade de vida humana, e não afirma que todas as formas de vida sejam destinatárias finais do meio ambiente.
- B)Interpreta-se coletividade, a quem junto com o poder público incumbe a preservação do meio ambiente equilibrado, como conjunto de pessoas reunidas sob a forma de organizações não governamentais com finalidade específica de atuar na defesa ambiental.
Errada: a coletividade do art. 225 não se limita a ONGs, mas alcança toda a sociedade, pessoas físicas e jurídicas, sem essa restrição artificial.
- C)O dever de proteção à fauna obriga o poder público a reprimir atividades desportivas ou religiosas que pressuponham sacrifício animal.
Errada: a proteção à fauna não impede, de forma absoluta, atividades religiosas ou desportivas que envolvam sacrifício animal, pois a análise constitucional depende do caso e da compatibilização com outros direitos e valores.
- D)A criação, supressão e alteração de espaços territoriais especialmente protegidos, incumbência do poder público, exigem edição de lei específica.
Errada: a criação e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos exigem lei; porém, a alteração dessas áreas não depende sempre de lei específica, conforme a redação constitucional.
- E)Os danos ambientais decorrentes de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente deverão ser reparados pelos seus causadores, pessoas físicas ou jurídicas, sendo tal pretensão considerada imprescritível.
Certa: o causador do dano ambiental, pessoa física ou jurídica, deve reparar o prejuízo, e a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível segundo a jurisprudência do STF e do STJ.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 tratou o meio ambiente como um direito de todos e um dever do poder público e da coletividade, no art. 225. Isso significa que a proteção ambiental não é tarefa só do Estado nem só de ONG: todo mundo entra no jogo, em nome de uma vida saudável hoje e para as próximas gerações. Um ponto muito cobrado é que o dano ambiental gera obrigação de reparar, além de possíveis sanções administrativas e penais. E aqui mora a pegadinha clássica: a jurisprudência do STF e do STJ firmou que a pretensão de reparação civil do dano ambiental é imprescritível. Em outras palavras, o tempo não apaga o dever de consertar a bagunça ambiental. Por isso, a alternativa correta é a letra E. O fundamento está no art. 225, parágrafo 3º, da CF, combinado com a ideia de tutela reforçada do meio ambiente, e com a orientação dos tribunais superiores no sentido de que a reparação ambiental não se sujeita à prescrição. Em concurso, guarde a lógica: meio ambiente tem proteção constitucional forte, responsabilidade ampla e leitura pró-defesa ecológica. Se a questão falar em dano ambiental, pense logo em reparação integral e imprescritibilidade da pretensão reparatória.