Um município editou lei orçamentária anual na qual foram fixadas medidas de fiscalização tributária para aumento da receita orçamentária de imposto sobre serviços de qualquer natureza — ISS, tendo atualizado suas bases de cálculo. Na referida lei, também é prevista autorização para abertura de crédito suplementar. Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, conclui-se que essa lei é
- A)constitucional no que diz respeito à atualização da base de cálculo por lei orçamentária anual.
Errada, porque a atualização da base de cálculo do ISS por lei orçamentária anual não é admissível, já que a LOA não pode tratar de matéria estranha ao orçamento.
- B)inconstitucional apenas em relação à parte que prevê dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa.
Certa, porque a inconstitucionalidade fica restrita ao trecho que extrapola o conteúdo da LOA, enquanto a autorização de crédito suplementar é exceção constitucionalmente permitida.
- C)constitucional no tocante às receitas orçamentárias de ISS e à autorização de crédito suplementar.
Errada, porque a previsão de receitas de ISS não torna constitucional a atualização da base de cálculo nem transforma a LOA em lei tributária.
- D)inconstitucional, pois não pode prever abertura de crédito suplementar nem dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa.
Errada, porque a Constituição permite, sim, autorização para abertura de crédito suplementar na lei orçamentária anual.
- E)constitucional no que se refere ao dispositivo referente à previsão de receita de ISS, mas inconstitucional quanto à previsão de abertura de crédito suplementar.
Errada, porque a própria previsão de receita de ISS e o tratamento dado ao tema tributário dentro da LOA já apontam o vício de inconstitucionalidade no trecho que extrapola o orçamento.
Gabarito: B
A lei orçamentária anual tem uma função bem específica: prever receita e fixar despesa. Ela não é um “caminhão de penduricalhos” para colocar qualquer assunto dentro dela. A Constituição Federal, no art. 165, § 8º, deixa isso claro: a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. No caso da questão, a parte da lei que traz medidas de fiscalização tributária e atualização da base de cálculo do ISS foge do conteúdo típico da LOA. Isso é matéria tributária, não orçamento. Por isso, esse trecho é inconstitucional, porque a LOA não pode ser usada como atalho para alterar ou atualizar base de cálculo de tributo. Já a autorização para abertura de crédito suplementar é diferente: ela é uma exceção expressamente permitida pela Constituição dentro da própria lei orçamentária. Então, essa parte pode existir na LOA sem problema. Por isso, o gabarito é a letra B: a lei é inconstitucional apenas no ponto em que traz dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa. O resto, no que diz respeito à autorização de crédito suplementar, está autorizado pela Constituição.