De acordo com a CF, observada a legislação eleitoral, são condições de elegibilidade para o cargo de deputado estadual, entre outras,
- A)a filiação partidária, a idade mínima de vinte e um anos e o domicílio eleitoral na circunscrição, não sendo obrigatório o alistamento eleitoral.
Errada, porque o alistamento eleitoral é obrigatório como condição de elegibilidade, então não pode ser dispensado.
- B)a nacionalidade brasileira, a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos, não havendo previsão de idade máxima.
Certa, porque traz requisitos constitucionais compatíveis para deputado estadual e corretamente afirma que não há idade máxima prevista.
- C)a nacionalidade brasileira, a idade mínima de vinte e um anos e o alistamento eleitoral, não sendo obrigatória a filiação partidária.
Errada, porque o alistamento eleitoral também é condição de elegibilidade e a filiação partidária é obrigatória.
- D)o nascimento no Brasil, o alistamento eleitoral e a filiação partidária, não havendo previsão de idade máxima.
Errada, porque a CF exige nacionalidade brasileira, e não apenas 'nascimento no Brasil', além de prever outros requisitos.
- E)o nascimento no Brasil, a idade mínima de vinte e um anos e o domicílio eleitoral na circunscrição eleitoral, não sendo obrigatória a filiação partidária.
Errada, porque 'nascimento no Brasil' não é a forma técnica correta de exigência constitucional e a alternativa ainda omite requisitos obrigatórios.
Gabarito: B
A CF traz, no art. 14, 3, as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima. Para deputado estadual, a idade mínima é de 21 anos, conforme o art. 14, 3, VI, c. Além disso, não existe idade máxima prevista pela Constituição para esse cargo. O ponto da questão é que nem toda alternativa precisa listar tudo para estar correta, desde que o que ela afirme esteja compatível com a Constituição. Por isso, a letra B acerta ao indicar nacionalidade brasileira, filiação partidária e idade mínima de 21 anos, e também ao dizer que não há previsão de idade máxima. O detalhe que costuma confundir é o alistamento eleitoral: ele é, sim, condição de elegibilidade, mas a alternativa B não negou isso. Ela apenas não o mencionou. Em prova, isso muda tudo. Uma coisa é omitir um requisito; outra é afirmar que ele não existe ou não é obrigatório. Resumo de bolso: para deputado estadual, pense em nacionalidade brasileira, direitos políticos em ordem, alistamento, domicílio, filiação partidária e 21 anos. Se aparecer alguma idade máxima, desconfie imediatamente, porque a Constituição não criou essa trava.