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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a CF, são bens dos estados Federados

Gabarito: B

A CF separa os bens da União e dos Estados no art. 20 e no art. 26. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar um bem da União por um do Estado e vice-versa, como se fosse troca de figurinha, mas com pegadinha. Para os Estados, a regra do art. 26, I, é que pertencem a eles as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. Em outras palavras: a Constituição entregou aos Estados o domínio sobre essas águas, salvo hipóteses específicas de exceção. Por isso, a alternativa B é a que melhor corresponde ao texto constitucional, porque trata de águas subterrâneas ligadas ao território estadual e não ultrapassam a competência de outro ente federado. É exatamente esse o tipo de bem que a CF coloca na esfera patrimonial dos Estados, conforme o art. 26, I. Já os demais itens misturam bens da União, como potenciais de energia hidráulica, recursos da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, ou coisas que nem entram como bem estadual, como praias fluviais, que são da União pelo art. 20.

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