De acordo com a CF, são bens dos estados Federados
- A)os potenciais de energia hidráulica.
Errada: os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, nos termos do art. 20, VIII, da CF.
- B)as águas subterrâneas fluentes que não ultrapassem mais de um estado.
Certa: as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito integram os bens dos Estados, conforme o art. 26, I, da CF.
- C)as cavidades naturais subterrâneas.
Errada: cavidades naturais subterrâneas não são bens dos Estados, e a CF as trata como patrimônio da União em situações ligadas à proteção do patrimônio cultural e ambiental.
- D)os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
Errada: os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva pertencem à União, segundo o art. 20, V, da CF.
- E)as praias fluviais.
Errada: praias fluviais são bens da União, nos termos do art. 20, III, da CF.
Gabarito: B
A CF separa os bens da União e dos Estados no art. 20 e no art. 26. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar um bem da União por um do Estado e vice-versa, como se fosse troca de figurinha, mas com pegadinha. Para os Estados, a regra do art. 26, I, é que pertencem a eles as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. Em outras palavras: a Constituição entregou aos Estados o domínio sobre essas águas, salvo hipóteses específicas de exceção. Por isso, a alternativa B é a que melhor corresponde ao texto constitucional, porque trata de águas subterrâneas ligadas ao território estadual e não ultrapassam a competência de outro ente federado. É exatamente esse o tipo de bem que a CF coloca na esfera patrimonial dos Estados, conforme o art. 26, I. Já os demais itens misturam bens da União, como potenciais de energia hidráulica, recursos da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, ou coisas que nem entram como bem estadual, como praias fluviais, que são da União pelo art. 20.