Caso o governo do estado edite, com o fim de regulamentar determinada lei estadual, decreto que exorbite o poder regulamentar e crie uma obrigação não prevista na referida lei, a Assembleia Legislativa
- A)poderá revogar parte do decreto por meio de resolução.
Errada, porque a medida cabível não é resolução, e sim decreto legislativo.
- B)poderá revogar todo o decreto por meio de resolução.
Errada, porque a sustação deve atingir apenas o trecho que extrapolou, não necessariamente todo o decreto.
- C)poderá revogar parte do decreto por meio de decreto legislativo.
Certa, porque a Assembleia Legislativa pode sustar, por decreto legislativo, a parte do decreto que excedeu o poder regulamentar.
- D)nada poderá fazer, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
Errada, pois o Legislativo pode controlar o excesso regulamentar do Executivo sem violar a separação dos poderes.
- E)poderá revogar todo o decreto por meio de decreto legislativo.
Errada, porque a sustação total só caberia se todo o decreto fosse viciado; no caso, a questão fala em excesso parcial.
Gabarito: C
Quando o Executivo edita decreto para regulamentar uma lei, ele só pode detalhar o que a lei já permitiu. Se o decreto passa do ponto e cria obrigação nova, ele exorbita o poder regulamentar. Nessa situação, a Assembleia Legislativa não fica de braços cruzados: ela pode sustar o ato normativo que extrapolou, por meio de decreto legislativo, com base na simetria com o art. 49, V, da CF, aplicado no âmbito estadual pela Constituição local. O detalhe importante é este: a sustação atinge apenas o excesso, e não necessariamente todo o decreto. Se só uma parte do texto criou a obrigação indevida, a Assembleia pode sustar essa parte específica. É aquela lógica de cirurgia fina, não de marreta. Por isso o gabarito é a letra C. A Assembleia Legislativa pode revogar, na prática sustar, parte do decreto por meio de decreto legislativo, porque o ato do governador ultrapassou os limites da lei regulamentada. A ideia é preservar a separação dos poderes sem deixar o Executivo legislar disfarçado de regulamentação. Em resumo: decreto regulamentar pode ser controlado pelo Legislativo quando extrapola a lei, e esse controle se dá por decreto legislativo, alcançando apenas o trecho abusivo.