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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Caso o governo do estado edite, com o fim de regulamentar determinada lei estadual, decreto que exorbite o poder regulamentar e crie uma obrigação não prevista na referida lei, a Assembleia Legislativa

Gabarito: C

Quando o Executivo edita decreto para regulamentar uma lei, ele só pode detalhar o que a lei já permitiu. Se o decreto passa do ponto e cria obrigação nova, ele exorbita o poder regulamentar. Nessa situação, a Assembleia Legislativa não fica de braços cruzados: ela pode sustar o ato normativo que extrapolou, por meio de decreto legislativo, com base na simetria com o art. 49, V, da CF, aplicado no âmbito estadual pela Constituição local. O detalhe importante é este: a sustação atinge apenas o excesso, e não necessariamente todo o decreto. Se só uma parte do texto criou a obrigação indevida, a Assembleia pode sustar essa parte específica. É aquela lógica de cirurgia fina, não de marreta. Por isso o gabarito é a letra C. A Assembleia Legislativa pode revogar, na prática sustar, parte do decreto por meio de decreto legislativo, porque o ato do governador ultrapassou os limites da lei regulamentada. A ideia é preservar a separação dos poderes sem deixar o Executivo legislar disfarçado de regulamentação. Em resumo: decreto regulamentar pode ser controlado pelo Legislativo quando extrapola a lei, e esse controle se dá por decreto legislativo, alcançando apenas o trecho abusivo.

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