Assinale a opção correta a respeito dos direitos e garantias fundamentais.
- A)A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas configura fundada razão a autorizar o ingresso policial no domicílio do denunciado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.
Errada: denúncia anônima, sozinha, não basta para autorizar ingresso em domicílio; é preciso diligências prévias que indiquem justa causa.
- B)É vedado ao Poder Judiciário impor à administração pública obrigação de executar obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, em razão do postulado da reserva do possível.
Errada: o Judiciário pode impor medidas e obras emergenciais em presídios quando houver violação de direitos fundamentais, sem que a reserva do possível funcione como barreira absoluta.
- C)É inconstitucional o compartilhamento, sem autorização judicial, de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com a polícia.
Errada: o compartilhamento de informações fiscais com órgãos de persecução penal não é, em regra, automaticamente inconstitucional, pois a jurisprudência admite essa atuação em hipóteses legais e sob controle adequado.
- D)A omissão injustificada da administração pública em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade dos presos sob sua custódia.
Certa: a omissão estatal em assegurar banho quente no cárcere fere a dignidade da pessoa presa e a integridade protegida pelo artigo 5º, XLIX, da Constituição.
- E)Veículo de imprensa não possui direito líquido e certo a obter dados públicos sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais.
Errada: veículo de imprensa pode, em regra, buscar dados públicos de interesse coletivo, inclusive sobre mortes ligadas a ocorrências policiais, observadas as limitações legais de sigilo e proteção de dados.
Gabarito: D
Direitos fundamentais não são só texto bonito de Constituição: eles também valem dentro do presídio, onde o Estado continua sendo responsável pela integridade física e moral de quem está custodiando. O artigo 5º, XLIX, garante exatamente isso: respeito à integridade dos presos. E, somando isso ao princípio da dignidade da pessoa humana, o Estado precisa assegurar condições mínimas de existência, não só "deixar a pessoa presa". No caso da alternativa D, a omissão injustificada da administração em fornecer banho quente em estabelecimento prisional viola esse núcleo mínimo de dignidade. O STF já tem entendimento firme de que o preso não perde os direitos fundamentais e que o Poder Público não pode se esconder atrás de desculpas administrativas para manter condições desumanas ou degradantes. Em matéria prisional, a falta de providências básicas pode, sim, configurar ofensa constitucional. As demais alternativas tentam usar conceitos reais da jurisprudência, mas com a lógica invertida. A banca costuma fazer isso: pega uma regra verdadeira e troca um detalhe decisivo. Aqui, o ponto central é simples: se o Estado controla o cárcere, ele responde pelas condições mínimas que tornam a pena compatível com a Constituição. Por isso, o item correto é o D: a ausência injustificada de banho quente, em contexto prisional, ofende a dignidade dos presos sob custódia do Estado.