Considerando a doutrina tradicional a respeito do poder constituinte derivado, assinale a opção correta.
- A)São características do poder constituinte derivado a inicialidade, a incondicionalidade e a limitação.
Errada, porque inicialidade e incondicionalidade são características do poder constituinte originário, não do derivado.
- B)A Constituição Federal não possui limitações materiais explícitas ao poder constituinte derivado.
Errada, porque a Constituição Federal prevê sim limitações materiais explícitas ao poder de reforma no art. 60, §4º.
- C)O poder constituinte derivado é inerente às constituições rígidas.
Certa, porque o poder constituinte derivado é próprio das constituições rígidas, já que depende de um processo de alteração mais कठिनoso que o das leis comuns.
- D)No âmbito judicial, não se admite o controle de constitucionalidade formal do poder constituinte derivado.
Errada, porque o STF admite controle de constitucionalidade de emendas também quanto ao aspecto formal, se houver vício no procedimento de reforma.
- E)A Constituição Federal possui limites temporais ao poder constituinte derivado, mas não prevê limites circunstanciais.
Errada, porque a CF/88 não só prevê limites temporais como também impõe limites circunstanciais ao poder de reforma, como estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.
Gabarito: C
O poder constituinte derivado é o poder de alterar a Constituição já existente, mas ele não nasce livre como o originário. Ele é um poder secundário, condicionado e limitado, porque só existe dentro das regras que a própria Constituição definiu. Em outras palavras: ele até pode mexer no texto constitucional, mas não faz isso “do jeito que quiser”. Na doutrina tradicional, o poder constituinte derivado aparece justamente nas constituições rígidas, que exigem um procedimento mais difícil para mudança do que o usado nas leis comuns. Por isso, se a Constituição é rígida, ela precisa de um mecanismo formal de reforma, e é aí que entra o poder constituinte derivado. É por isso que a alternativa C está correta. Além disso, a Constituição Federal de 1988 impõe limites ao poder de reforma, como os limites materiais do art. 60, parágrafo 4º, as chamadas cláusulas pétreas, além de limites circunstanciais e formais. O STF admite controle de constitucionalidade de emendas constitucionais quando há violação desses limites, inclusive quanto ao aspecto formal do processo legislativo. Então, cuidado: esse poder não é “cheque em branco”. Resumo de prova: poder originário é inicial, autônomo e ilimitado; poder derivado é subordinado, limitado e previsto pela própria Constituição. Quando a banca pergunta sobre ele, normalmente quer justamente essa diferença básica, com algum detalhe de art. 60 no meio para tentar confundir.