No que diz respeito à interpretação das normas constitucionais, o método em que a interpretação deve ocorrer a partir do problema concreto que se pretende resolver para, somente ao final, identificar-se a norma adequada é o
- A)hermenêutico clássico, de Savigny.
Errada, porque o método hermenêutico clássico de Savigny parte de critérios tradicionais de interpretação, e não do problema concreto como ponto de partida.
- B)científico-espiritual, de Rudolf Smend.
Errada, porque o método científico-espiritual de Smend valoriza a integração e a dimensão espiritual da Constituição, não a solução casuística do problema.
- C)normativo-estruturante, de Friederich Muller.
Errada, porque o método normativo-estruturante de Friedrich Müller foca na estrutura da norma e em sua concretização, não em começar pelo caso para só depois encontrar a norma.
- D)tópico-problemático, de Theodor Viehweg.
Certa, porque o método tópico-problemático de Theodor Viehweg parte do problema concreto e, ao final, chega à norma adequada.
- E)hermenêutico-concretizador, de Konrad Hesse.
Errada, porque o método hermenêutico-concretizador de Konrad Hesse busca concretizar a norma constitucional, mas não é definido por iniciar sempre pelo problema concreto como descrito no enunciado.
Gabarito: D
Na interpretação constitucional, cada método tem um jeito próprio de chegar ao sentido da norma. Alguns partem do texto, outros do sistema, outros da realidade social. Aqui, a palavra-chave é "problema concreto": primeiro se identifica a questão prática a resolver e, só depois, busca-se a norma e a melhor solução interpretativa. Esse é exatamente o método tópico-problemático, ligado a Theodor Viehweg. Ele trabalha com raciocínio orientado ao caso, valorizando a discussão do problema e a escolha da resposta mais adequada, em vez de começar por uma leitura abstrata e fechada do texto. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca descreveu o percurso típico desse método: partir do caso concreto, investigar a solução jurídica e então encaixar a norma pertinente. Isso contrasta com métodos mais "clássicos", que começam pela estrutura da norma ou pela sistematização do texto constitucional. Em prova, guarde assim: se o enunciado falar em problema concreto, debate casuístico e busca da norma ao final, pense em Viehweg. Já se falar em concretização do texto constitucional com destaque para a realidade e para a força normativa da Constituição, aí a conversa tende a ir para Konrad Hesse.