A respeito da figura denominada Estado de coisas inconstitucional, é correto afirmar que
- A)não se trata de medida reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que apenas admite o controle judicial de políticas públicas por meio de ações individuais ou coletivas, mas não controle por controle concentrado de constitucionalidade.
Errada, porque o STF admite sim a análise de omissões e falhas estruturais em sede de controle concentrado, inclusive em casos como a ADPF 347.
- B)encontra fundamento nos casos de inadimplemento reiterado de direitos fundamentais pelos poderes do Estado, sem que haja possibilidade de remédio para vias tradicionais, ocasião em que o tribunal assume o papel de coordenador de políticas públicas por meio da denominada tutela estruturante.
Certa, pois descreve o Estado de Coisas Inconstitucional como violação estrutural e reiterada de direitos fundamentais, exigindo tutela estruturante e coordenação institucional.
- C)é um dos mecanismos do sistema constitucional de crises, figurando ao lado do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, que somente pode ser instaurado após a convocação do Conselho da República, e permite a suspensão de certos direitos fundamentais, como o da liberdade de locomoção.
Errada, porque isso descreve o sistema constitucional de crises, e não o Estado de Coisas Inconstitucional; são institutos completamente diferentes.
- D)é medida importada do Tribunal Constitucional da Colômbia, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal declara a existência de uma violação massiva a direitos fundamentais, mas que se restringe a papel exclusivamente simbólico.
Errada, porque o ECI foi inspirado na jurisprudência colombiana e não tem caráter apenas simbólico, já que busca provocar medidas concretas do Estado.
- E)a declaração do Estado de coisas inconstitucional é inviável em sede de controle concentrado de constitucionalidade, tendo-se em vista que, nesse modelo, somente se aprecia o conteúdo da lei em tese em face do parâmetro constitucional.
Errada, porque o STF pode reconhecer ECI em controle concentrado, especialmente em ações como ADPF, quando houver violação estrutural de direitos fundamentais.
Gabarito: B
O Estado de Coisas Inconstitucional, ou ECI, é uma técnica usada quando existe uma violação massiva e persistente de direitos fundamentais, causada por falhas estruturais do Estado, e não por um problema isolado. A ideia veio da jurisprudência da Corte Constitucional da Colômbia e foi acolhida pelo STF em situações excepcionais, como na ADPF 347, sobre o sistema prisional brasileiro. Nesse cenário, o problema é tão amplo e repetido que as soluções tradicionais não dão conta. Então o Judiciário reconhece o quadro de inconstitucionalidade estrutural e cobra medidas coordenadas dos Poderes Públicos, funcionando como uma espécie de tutela estruturante: em vez de resolver tudo sozinho, o tribunal impulsiona e organiza a atuação estatal para fazer cessar a omissão grave. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve exatamente a lógica do ECI, que surge diante do inadimplemento reiterado de direitos fundamentais, sem remédio eficaz pelas vias habituais, exigindo atuação coordenada do Estado. O STF não criou o conceito como enfeite acadêmico, mas como resposta a violações estruturais e persistentes de direitos, especialmente quando há bloqueio institucional e inércia prolongada. As demais alternativas tentam confundir você com controle de constitucionalidade, sistema de crises e limitações do Judiciário, mas erram o núcleo do tema. O ECI não é Estado de Defesa nem Estado de Sítio, e também não é algo meramente simbólico ou inviável em controle concentrado. Em prova, quando aparecer ECI, pense em falha estrutural + violação massiva de direitos + resposta judicial estruturante.