A respeito do sistema constitucional de crises e da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.
- A)As imunidades de deputados ou senadores serão suspensas durante o estado de sítio, dada a excepcionalidade da medida.
Errada: as imunidades parlamentares não são simplesmente suspensas durante o estado de sítio; a Constituição mantém regras próprias para deputados e senadores.
- B)No estado de sítio, é constitucional a determinação, pelo presidente da República, de restrição à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.
Certa: o art. 139 da CF autoriza, no estado de sítio, restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.
- C)O estado de defesa somente poderá ser decretado após voto da maioria absoluta do Congresso Nacional.
Errada: o estado de defesa é decretado pelo Presidente da República após ouvir os Conselhos competentes, e não depende de voto prévio da maioria absoluta do Congresso.
- D)O estado de defesa pode ser deflagrado em resposta a agressão armada estrangeira.
Errada: agressão armada estrangeira é hipótese ligada ao estado de sítio, não ao estado de defesa.
- E)Durante o estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ultrapassar quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
Errada: no estado de defesa, a prisão ou detenção não pode ultrapassar 10 dias, e não 15 dias.
Gabarito: B
Esse tema cai muito porque a CF/88 trata o sistema constitucional de crises como um "modo de emergência" do Estado. Aqui entram duas ferramentas principais: estado de defesa e estado de sítio. O estado de defesa é mais brando e serve para preservar ou restabelecer a ordem pública em locais restritos, diante de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais. Já o estado de sítio é mais pesado e exige hipóteses mais graves, como comoção de grande repercussão nacional ou guerra/agressão armada estrangeira. O ponto-chave da questão está no estado de sítio. O art. 139 da Constituição autoriza, durante sua vigência, medidas como obrigação de permanência em localidade determinada, detenção em edifício não destinado a presos comuns e restrições a direitos específicos. Entre essas restrições, a CF permite expressamente limitações à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão. Ou seja, essa possibilidade é constitucional, desde que dentro dos limites e formalidades do próprio texto constitucional. Já o estado de defesa não depende de voto prévio da maioria absoluta do Congresso Nacional. O Presidente da República o decreta após ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, e depois submete o ato ao Congresso em até 24 horas, para apreciação. E, para não confundir, agressão armada estrangeira é hipótese de estado de sítio, não de estado de defesa. Também vale guardar a lógica das prisões: no estado de defesa, a prisão ou detenção pode durar no máximo 10 dias, comunicada ao juiz competente, e não 15 dias. Em prova, a CESPE adora trocar um número, trocar um requisito formal ou colocar no regime errado. Aqui, o item correto é o que fala da restrição à imprensa, rádio e TV no estado de sítio.