Assinale a opção que contempla o entendimento do STF e do STJ acerca da inviolabilidade de domicílio.
- A)A mera intuição do agente policial acerca de ocorrência de tráfico de entorpecentes autoriza o ingresso na residência do suspeito, sem mandado judicial ou consentimento do morador.
Errada, porque mera intuição policial não basta para autorizar entrada em residência sem mandado ou consentimento; o STF exige justa causa concreta.
- B)A ausência de mandado judicial invalida busca e apreensão em apartamento desabitado.
Errada, porque a proteção do domicílio não desaparece só porque o imóvel está desabitado, e a licitude da busca não pode ser afastada ou afirmada de forma automática por esse único dado.
- C)Em caso de dúvida, incumbe ao suspeito a prova de ilegalidade do consentimento para ingresso policial na sua residência.
Errada, porque a prova da validade do consentimento não cabe ao suspeito; em regra, cabe ao Estado demonstrar que o ingresso foi livre, válido e sem coação.
- D)A entrada forçada em residência, quando não justificada, sujeita o agente policial à responsabilidade disciplinar, civil e penal.
Certa, porque a entrada forçada em residência sem justificativa constitucional sujeita o agente às responsabilidades disciplinar, civil e penal previstas no sistema de proteção ao domicílio.
- E)É ilícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem consentimento do hóspede, em quarto de hotel, ainda que presentes razões que evidenciem ocorrência de flagrante.
Errada, porque o quarto de hotel também recebe proteção de domicílio e a presença de fundadas razões de flagrante pode legitimar a entrada, não torná-la ilícita.
Gabarito: D
A inviolabilidade de domicílio é uma das garantias mais fortes do art. 5º, XI, da Constituição. A regra é simples: ninguém entra na casa de ninguém sem consentimento do morador, salvo nas exceções constitucionais, como flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, com ordem judicial. Parece burocracia, mas na prática é a Constituição dizendo: "bater na porta antes de entrar". O STF e o STJ são rigorosos com esse tema. Não basta suspeita vaga, "olhômetro" policial ou intuição sobre crime. Para ingresso forçado sem mandado, é preciso justa causa concreta, com elementos objetivos que indiquem a situação excepcional. Se não houver isso, a entrada vira violação de domicílio e contamina a prova obtida. Por isso o gabarito é a letra D. Quando a entrada forçada em residência não está justificada nas hipóteses constitucionais, o agente pode responder nas esferas disciplinar, civil e penal. É exatamente a consequência lógica da quebra indevida dessa garantia fundamental. Resumo de prova: domicílio é protegido, exceção é restrita e a justificativa do ingresso precisa ser demonstrável depois. Em matéria de casa, o Estado não entra no modo "confia".