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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Se, em ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, for alegada a inconstitucionalidade de certa lei federal,

Gabarito: E

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal faz um controle concentrado e, quando declara a inconstitucionalidade de uma lei federal, a decisão tem efeito contra todos e vinculante. Isso significa que não vale só para as partes do processo: ela se projeta para o restante do sistema jurídico, evitando que o mesmo tema volte a ser tratado como se a lei ainda estivesse viva. O fundamento está no art. 102, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999. Esses dispositivos deixam claro que a decisão definitiva de mérito em ADI vincula os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Em outras palavras: o STF bate o martelo, e todo mundo da Administração tem de obedecer. Por isso o gabarito é a letra E. A decisão não vincula o Poder Legislativo no sentido de impedir atividade legislativa futura, mas vincula todos os níveis da administração pública. É a lógica do controle concentrado: uniformidade, estabilidade e fim da “bagunça normativa” em torno da lei declarada inconstitucional. Só cuidado com a confusão clássica: a vinculação não é apenas para a União, nem só para a Administração federal. Quando a Constituição fala em efeitos erga omnes e vinculantes, a ideia é justamente alcançar toda a Administração Pública direta e indireta, sem distinção de esfera.

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