Se, em ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, for alegada a inconstitucionalidade de certa lei federal,
- A)a decisão definitiva de mérito vinculará o Poder Legislativo.
Errada, porque a decisão em ADI não vincula o Poder Legislativo como destinatário geral da decisão, embora o Congresso possa ser afetado indiretamente na prática legislativa.
- B)o Poder Legislativo ficará impossibilitado de revogar a lei questionada.
Errada, porque o Poder Legislativo não fica impedido de revogar lei questionada; ao contrário, ele pode alterar ou revogar normas por sua própria atuação legislativa.
- C)o Poder Legislativo ficará impossibilitado de reeditar o diploma julgado inconstitucional.
Errada, porque a declaração de inconstitucionalidade não gera, por si só, uma proibição absoluta de reeditar o diploma, embora a nova lei precise superar o vício apontado.
- D)a decisão definitiva de mérito vinculará parcialmente o Poder Judiciário.
Errada, porque a decisão em ADI não vincula parcialmente o Judiciário, e sim o vincula de modo geral, nos termos constitucionais e legais.
- E)a decisão definitiva de mérito vinculará todos os níveis da administração pública.
Certa, porque a decisão definitiva de mérito em ADI tem efeito vinculante sobre toda a Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas federativas.
Gabarito: E
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal faz um controle concentrado e, quando declara a inconstitucionalidade de uma lei federal, a decisão tem efeito contra todos e vinculante. Isso significa que não vale só para as partes do processo: ela se projeta para o restante do sistema jurídico, evitando que o mesmo tema volte a ser tratado como se a lei ainda estivesse viva. O fundamento está no art. 102, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999. Esses dispositivos deixam claro que a decisão definitiva de mérito em ADI vincula os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Em outras palavras: o STF bate o martelo, e todo mundo da Administração tem de obedecer. Por isso o gabarito é a letra E. A decisão não vincula o Poder Legislativo no sentido de impedir atividade legislativa futura, mas vincula todos os níveis da administração pública. É a lógica do controle concentrado: uniformidade, estabilidade e fim da “bagunça normativa” em torno da lei declarada inconstitucional. Só cuidado com a confusão clássica: a vinculação não é apenas para a União, nem só para a Administração federal. Quando a Constituição fala em efeitos erga omnes e vinculantes, a ideia é justamente alcançar toda a Administração Pública direta e indireta, sem distinção de esfera.