Tramitou pela Assembleia Legislativa de Rondônia projeto de lei no qual havia ocorrido emenda parlamentar em matéria de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, que resultou em aumento de despesa. Após aprovado o projeto de lei pela referida assembleia, o governador do estado sancionou a lei. Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida lei é
- A)constitucional, porque o governador não vetou a lei, convalidando-se o vício.
Errada, porque a sancao do governador nao convalida vicio de iniciativa em materia reservada ao Executivo.
- B)constitucional, visto que a emenda parlamentar convalida o vício de iniciativa.
Errada, porque emenda parlamentar nao convalida vicio de iniciativa quando invade materia reservada e ainda aumenta despesa.
- C)formalmente inconstitucional, uma vez que lei decorrente de emenda parlamentar não pode aumentar despesa.
Errada, porque o problema principal nao eh o conteudo da norma, mas o defeito formal na iniciativa legislativa.
- D)materialmente inconstitucional, uma vez que lei decorrente de emenda parlamentar não pode aumentar despesa.
Errada, porque embora haja aumento de despesa, o enquadramento juridico correto aqui eh de vicio formal de iniciativa, e nao de inconstitucionalidade material.
- E)formalmente inconstitucional, haja vista o vício de iniciativa.
Certa, porque a lei nasceu com vicio de iniciativa em materia reservada ao chefe do Executivo, e a sancao nao cura esse defeito.
Gabarito: E
Aqui o ponto central eh a iniciativa legislativa. Em certas materias, a Constituicao reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa do projeto de lei, como ocorre quando a proposta trata de organizacao administrativa e cria aumento de despesa em materia sujeita a essa reserva. Se um parlamentar apresenta emenda para mexer nesse tipo de conteudo e ainda aumenta a despesa, surge vicio de iniciativa, que eh vicio formal, isto eh, problema no modo de formacao da lei. O STF tem entendimento consolidado de que emenda parlamentar nao pode invadir materia de iniciativa reservada ao Executivo quando disso resultar aumento de despesa. Isso vale especialmente porque a iniciativa reservada protege a separacao dos Poderes e impede que o Legislativo assuma, por emenda, a autoria de tema que a Constituicao atribuiu a outro Poder. E a sancao do governador nao resolve o problema. A jurisprudencia do STF diz que a sancao nao convalida vicio de iniciativa em materia de iniciativa reservada. Em outras palavras: se nasceu com defeito na origem, nao e o mero carimbo final que faz a lei ficar bonita no espelho. Por isso, a lei e formalmente inconstitucional, por vicio de iniciativa. A classificacao correta nao eh material, porque o problema nao esta no conteudo em si, mas na forma e na competencia de quem iniciou o processo legislativo.