Assinale a opção correta acerca dos direitos e das garantias fundamentais, conforme as disposições constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- A)A cláusula de proibição de retrocesso social, também chamada de efeito cliquet, não se aplica aos direitos individuais.
Certa, porque a proibição de retrocesso social protege direitos sociais e não se aplica, como regra, aos direitos individuais clássicos.
- B)A incidência da estabilidade gestacional à empregada gestante, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exige, como único requisito, o prévio conhecimento do empregador acerca da gravidez antes da dispensa arbitrária.
Errada, porque a estabilidade da gestante independe do prévio conhecimento do empregador; basta a gravidez no período protegido.
- C)O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras não pode ter natureza confessional.
Errada, porque o STF admitiu ensino religioso confessional nas escolas públicas, desde que a matrícula seja facultativa.
- D)A garantia constitucional da gratuidade de ensino obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de pós-graduação.
Errada, porque a gratuidade do ensino público não impede, em toda hipótese, a cobrança de mensalidade em cursos de pós-graduação nas universidades públicas.
- E)A publicação de informações, ainda que falsas, em veículos de comunicação social está assegurada pela liberdade de imprensa.
Errada, porque a liberdade de imprensa não protege a divulgação de informações falsas como se estivessem amparadas pela Constituição.
Gabarito: A
Essa questão mistura alguns direitos fundamentais com a jurisprudência do STF, então o segredo é separar o que a Constituição garante em abstrato do que a Corte já delimitou na prática. A cláusula de proibição de retrocesso social, também chamada de efeito cliquet, protege conquistas ligadas a direitos sociais, evitando que o Estado simplesmente ande para trás sem justificativa constitucionalmente adequada. Ela não é uma regra “genérica” para qualquer direito fundamental, especialmente os de natureza individual clássica. Por isso o item A está correto: a ideia de vedação ao retrocesso social se conecta aos direitos prestacionais, como saúde, educação, previdência e assistência, não aos direitos individuais em sentido estrito. Em termos simples, é a trava contra a erosão de avanços sociais, e não um escudo universal para todo e qualquer direito fundamental. Os demais itens tentam usar fórmulas que parecem bonitas, mas esbarram na jurisprudência. O STF já firmou que a estabilidade da gestante independe do conhecimento do empregador; já admitiu ensino religioso confessional, desde que facultativo; e também não aceita transformar a gratuidade do ensino público em regra absoluta para toda e qualquer atividade universitária, especialmente em cursos de pós-graduação lato sensu. Além disso, liberdade de imprensa não é salvo-conduto para divulgar informação falsa como se fosse verdade. Resumo de prova: quando a banca falar em retrocesso social, pense em direitos sociais e em proteção do núcleo de conquistas já incorporadas ao patrimônio jurídico da sociedade. Se tentar esticar isso para direitos individuais, desconfie: aí costuma morar a pegadinha.