Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue os itens a seguir. I O desmembramento de município far-se-á por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações que serão atingidas, sem a necessidade de divulgação prévia dos estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial. II Mediante a aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, os estados podem incorporar-se entre si. III É permitida à União a criação de distinções entre brasileiros. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto ao atribuir a lei municipal e ao dispensar a divulgação dos estudos de viabilidade.
- B)Apenas o item II está certo.
Certa, porque somente o item II reproduz corretamente a regra constitucional sobre incorporação de estados.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está errado e o item III também, já que a União não pode criar distinções entre brasileiros.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item III é falso ao afirmar que a União pode criar distinções entre brasileiros.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e III estão incorretos.
Gabarito: B
A organização político-administrativa do Brasil segue a lógica do art. 18 da Constituição: União, estados, Distrito Federal e municípios são entes autônomos, cada um com suas regras de criação, fusão, incorporação e desmembramento. O ponto-chave aqui é não confundir o procedimento de estados com o de municípios, porque a banca adora trocar uma pecinha e transformar a resposta em armadilha. No item I, o erro é duplo: o desmembramento de município não se faz por lei municipal, e sim por lei estadual, respeitando o período definido em lei complementar federal, além de plebiscito e divulgação prévia dos estudos de viabilidade municipal. Então a frase tenta “aliviar” demais o procedimento, mas a Constituição exige mais rigor. O item II está correto. Os estados podem se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, mas isso depende de aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e de lei complementar do Congresso Nacional. É exatamente a fórmula do art. 18, parágrafo 3º, da CF. Já o item III está errado porque a União não pode criar distinções entre brasileiros, salvo as hipóteses constitucionais expressamente admitidas. O art. 19, III, veda esse tipo de tratamento discriminatório entre os entes federados, mantendo a ideia de isonomia nacional. Por isso, o gabarito é B: apenas o item II está certo.