O direito constitucional reclama a existência de princípios específicos, que compõem a denominada metodologia constitucional, para que a Constituição Federal de 1988 seja interpretada. Um dos referidos princípios prevê que, sempre que possível, deve o intérprete buscar a interpretação menos óbvia do enunciado normativo, fixando-a como norma, de modo a salvar a sua constitucionalidade. Trata-se do princípio de
- A)concordância prática.
Errada, porque concordância prática serve para harmonizar princípios e bens constitucionais em conflito, e não para escolher o sentido de uma norma infraconstitucional.
- B)proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade é técnica de solução de colisões de direitos fundamentais, com análise de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
- C)interpretação conforme a Constituição.
Certa, porque descreve a técnica que busca a leitura da norma compatível com a Constituição, preservando sua validade sempre que possível.
- D)ponderação de interesses.
Errada, porque ponderação de interesses é método de balanceamento entre valores ou princípios em conflito, não de fixação de interpretação salvadora do texto.
- E)supremacia constitucional.
Errada, porque supremacia constitucional é princípio estrutural do sistema, e não uma técnica interpretativa voltada a escolher entre sentidos possíveis da norma.
Gabarito: C
A questão trata dos princípios de interpretação constitucional, que são ferramentas usadas para extrair o melhor sentido possível do texto da Constituição. Eles aparecem muito na doutrina de Direito Constitucional e ajudam o intérprete a evitar leituras apressadas, literais demais ou que acabem “matando” a norma antes de entendê-la direito. O enunciado descreve exatamente a ideia de interpretação conforme a Constituição: diante de um texto legal com mais de um sentido possível, o intérprete deve escolher a leitura que seja compatível com a Constituição, sempre que isso for viável. Em outras palavras, em vez de jogar a norma fora logo de cara, busca-se salvar sua validade por meio da interpretação menos problemática. Esse método é muito ligado ao controle de constitucionalidade e é usado pelo STF de forma reiterada. A lógica é simples: se a lei comporta uma leitura constitucional e outra inconstitucional, você fica com a leitura constitucional. É uma técnica de preservação da norma, não de destruição. A doutrina costuma associá-la à máxima da conservação das leis. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas falam de princípios reais da interpretação constitucional, mas não correspondem à técnica descrita no enunciado. A banca gosta de misturar nomes parecidos para ver se você identifica o detalhe decisivo: aqui, o ponto central é salvar a constitucionalidade por meio da interpretação do texto.