No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
- A)Normas constitucionais de eficácia contida ou limitada são aquelas que dependem de posterior atuação legislativa para gerarem efeitos; desse modo, são normas que não têm aplicação imediata.
Errada, porque normas de eficácia contida não dependem necessariamente de posterior atuação legislativa para produzir efeitos imediatos.
- B)Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de integração infraconstitucional para que se opere a plenitude de seus efeitos; assim, elas têm aplicabilidade mediata.
Certa, pois normas de eficácia limitada dependem de integração infraconstitucional para alcançar plenitude de efeitos e têm aplicabilidade mediata.
- C)Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que dependem de outros meios normativos (por exemplo, leis) para que possam ser aplicadas imediatamente.
Errada, porque normas de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, e não dependem de outros meios normativos para só então poderem ser aplicadas.
- D)Normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível são aquelas que não têm força suficiente para reger os interesses de que tratam, necessitando, portanto, de outros meios normativos para serem aplicadas imediatamente.
Errada, porque a expressão 'eficácia redutível ou restringível' corresponde às normas de eficácia contida, que têm aplicabilidade imediata, não às sem força suficiente para aplicação imediata.
- E)Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que receberam do constituinte normatividade suficiente para incidência direta, ou seja, têm aplicabilidade imediata, mas dependem de regulamentação posterior para produzirem efeitos.
Errada, porque normas de eficácia plena têm aplicabilidade imediata e não dependem de regulamentação posterior para produzir efeitos.
Gabarito: B
Quando a banca fala em aplicabilidade das normas constitucionais, ela quer saber o quanto a norma constitucional já nasce pronta para produzir efeitos. A classificação mais cobrada é a de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena, contida e limitada. As de eficácia plena já nascem completas, com aplicabilidade imediata e direta. As de eficácia contida também têm aplicabilidade imediata, mas podem ter seu alcance reduzido por lei posterior ou por outros limites previstos no próprio texto constitucional. Já as de eficácia limitada não conseguem produzir todos os seus efeitos sozinhas: dependem de integração infraconstitucional, como lei, para terem plenitude. É aí que mora o ponto da questão. A alternativa B está correta porque descreve exatamente as normas constitucionais de eficácia limitada: elas dependem de integração infraconstitucional para que seus efeitos se completem, então sua aplicabilidade é mediata, não imediata. Em outras palavras, a Constituição aponta o caminho, mas falta uma peça legislativa para a norma funcionar em máxima potência. Resumo rápido de prova: plena = pronta para uso; contida = pronta, mas pode ser limitada; limitada = precisa de complemento legislativo. Essa classificação é clássica na doutrina e aparece com muita frequência em questões de constitucional da CEBRASPE.