Atendidos os pressupostos de relevância e urgência, o presidente da República pode adotar medidas provisórias que versem sobre matéria relativa a
- A)garantia dos membros do Ministério Público.
Errada, porque medida provisória não pode versar sobre matéria relativa a garantia dos membros do Ministério Público, tema protegido pelas vedações constitucionais do art. 62, §1º.
- B)partidos políticos.
Errada, porque partidos políticos são matéria expressamente vedada para medida provisória no art. 62, §1º, da Constituição.
- C)direito processual civil.
Errada, porque direito processual civil é um dos temas que a Constituição proíbe de ser tratado por medida provisória.
- D)lei orçamentária anual.
Errada, porque a lei orçamentária anual não pode ser disciplinada por medida provisória, segundo a vedação do art. 62, §1º.
- E)abertura de crédito extraordinário.
Certa, porque a Constituição permite medida provisória para abertura de crédito extraordinário, nos termos do art. 167, §3º, em situações de urgência e imprevisibilidade.
Gabarito: E
A medida provisória é um ato com força de lei que o presidente pode editar quando houver relevância e urgência, mas ela não é um passe livre para qualquer tema. A Constituição, no art. 62, §1º, traz várias vedações expressas: não pode tratar, por exemplo, de nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito penal, processual, organização do Judiciário, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e também da lei orçamentária anual. A lógica é simples: certos assuntos exigem estabilidade maior e não combinam com a natureza provisória e unilateral da MP. Por isso, temas como partidos políticos, direito processual civil e a própria lei orçamentária anual ficam fora do alcance da medida provisória. Já a abertura de crédito extraordinário é uma exceção prevista pela própria Constituição. O art. 167, §3º, autoriza a abertura de crédito extraordinário por medida provisória para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. É exatamente esse o encaixe cobrado pela questão. Então, o ponto-chave aqui é lembrar: MP tem limitações, mas a Constituição abriu uma porta específica para crédito extraordinário. É a clássica pegadinha de concurso: a banca mistura vedação geral com a exceção constitucional.