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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A CF permite expressamente aos juízes

Gabarito: E

A Constituição Federal trata a magistratura com várias vedações justamente para preservar a imparcialidade do juiz. No art. 95, parágrafo único, ela proíbe atividade político-partidária, o exercício de outro cargo ou função, salvo uma exceção importante, e também impede que o magistrado receba contribuições de particulares, salvo as previstas em lei. Ou seja: juiz não pode sair acumulando funções por aí como se fosse multitarefa institucional. A grande exceção expressa é justamente a compatibilidade do exercício da magistratura com o de cargo de magistério. Isso significa que o juiz pode lecionar, porque a própria Constituição autorizou essa acumulação. A lógica é simples: ensinar não compromete, em regra, a independência judicial, desde que respeitadas as demais regras do cargo. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a permissão constitucional prevista no art. 95, parágrafo único, inciso I, da CF/88. Em prova CESPE, esse tema costuma aparecer trocando a exceção por algo que parece parecido, mas que a Constituição não autoriza. Fique atento: a regra é vedação, e a exceção é pontual. Quando a CF quer permitir, ela diz de forma expressa. Aqui, ela autorizou o juiz a cumular sua função com o magistério.

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