A CF permite expressamente aos juízes
- A)dedicar-se à atividade político-partidária.
Errada, porque a CF veda expressamente aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária (art. 95, parágrafo único, III).
- B)exercer, desde que esteja em disponibilidade, outra função pública.
Errada, porque a CF proíbe o exercício de outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo a de magistério (art. 95, parágrafo único, I).
- C)exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual tiver se afastado por aposentadoria ou exoneração, desde que já decorridos pelos menos dois anos do afastamento do cargo.
Errada, porque a CF proíbe ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, e o prazo constitucional é de 3 anos, não 2 (art. 95, parágrafo único, V).
- D)receber, desde que a título gratuito, contribuições de pessoas físicas.
Errada, porque a CF veda receber contribuições de pessoas físicas, salvo as exceções previstas em lei, e não libera essa prática só por ser gratuita (art. 95, parágrafo único, IV).
- E)cumular o exercício da magistratura com o de cargo público de magistério.
Certa, porque a CF permite expressamente ao juiz cumular a magistratura com o cargo de magistério (art. 95, parágrafo único, I).
Gabarito: E
A Constituição Federal trata a magistratura com várias vedações justamente para preservar a imparcialidade do juiz. No art. 95, parágrafo único, ela proíbe atividade político-partidária, o exercício de outro cargo ou função, salvo uma exceção importante, e também impede que o magistrado receba contribuições de particulares, salvo as previstas em lei. Ou seja: juiz não pode sair acumulando funções por aí como se fosse multitarefa institucional. A grande exceção expressa é justamente a compatibilidade do exercício da magistratura com o de cargo de magistério. Isso significa que o juiz pode lecionar, porque a própria Constituição autorizou essa acumulação. A lógica é simples: ensinar não compromete, em regra, a independência judicial, desde que respeitadas as demais regras do cargo. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a permissão constitucional prevista no art. 95, parágrafo único, inciso I, da CF/88. Em prova CESPE, esse tema costuma aparecer trocando a exceção por algo que parece parecido, mas que a Constituição não autoriza. Fique atento: a regra é vedação, e a exceção é pontual. Quando a CF quer permitir, ela diz de forma expressa. Aqui, ela autorizou o juiz a cumular sua função com o magistério.