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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a jurisprudência do STF, deve ser considerada inconstitucional

Gabarito: C

Aqui a ideia central é competência legislativa em matéria de educação. A União edita as normas gerais do ensino, e os Estados não podem criar exigências mais restritivas que desfigurem o padrão nacional fixado pela LDB. No STF, a regra é bem clara: quando o Estado inventa um requisito extra para o exercício do magistério, sem amparo nas normas gerais federais, isso costuma cair por inconstitucionalidade formal e material. No caso da alternativa C, a lei estadual exigia diploma de licenciatura específica para lecionar na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental. O problema é que a LDB já disciplina a formação do professor da educação básica e não autoriza o Estado a criar uma reserva mais rígida por conta própria. Em outras palavras: o Estado quis “caprichar” na exigência, mas passou do ponto. Por isso o STF considera essa previsão inconstitucional. A Constituição, no art. 22, XXIV, atribui à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e a LDB (Lei 9.394/1996) estabelece os parâmetros gerais de formação docente. O Estado não pode inovar para restringir o acesso ao cargo além do que a norma geral federal permite. As demais alternativas tratam de temas em que o STF admite a atuação normativa do ente federativo ou reconhece a validade da regra: IPTU progressivo extrafiscal, proteção da pessoa com deficiência, gratuidade no transporte ao idoso e vedação de fogos ruidosos por interesse local e proteção ao meio ambiente e à saúde.

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