Com base na disciplina constante da CF e na jurisprudência do STF acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que
- A)a constituição de órgão especial nos tribunais exige a edição de lei em sentido formal, sendo a iniciativa privativa, para deflagrar o processo legislativo, do tribunal onde o órgão deva ser criado.
Errada: a criação de órgão especial decorre de previsão constitucional e da organização interna do tribunal, não dependendo de lei em sentido formal com iniciativa privativa do próprio tribunal.
- B)compete aos juízes federais processar e julgar ações de rito comum, propostas pelos estados contra atos da União Federal que determinaram suas inscrições em cadastros de inadimplência federais.
Errada: a hipótese descrita se relaciona ao local e à natureza do litígio envolvendo a União, mas não fixa, como regra, a competência dos juízes federais nesses termos absolutos.
- C)é vedado aos magistrados o exercício de outro cargo ou função pública, exceto uma de magistério; no entanto, admite-se que eles exerçam outro cargo ou função desde que seja em entidade privada.
Errada: magistrados podem exercer apenas um cargo de magistério, e a exceção não autoriza exercício em entidade privada; a vedação constitucional é mais ampla.
- D)o bacharel em direito, para o ingresso no cargo de juiz substituto, deverá ter exercido atividade jurídica, por pelo menos três anos, comprovando-a até a data da posse.
Errada: o requisito de atividade jurídica é de, no mínimo, 3 anos até a inscrição definitiva no concurso, e não até a posse.
- E)compete ao STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do CNJ proferidas no exercício de suas competências constitucionais.
Certa: o art. 102, I, r, da CF atribui ao STF competência originária para processar e julgar ações contra o CNJ, inclusive quando se impugnam decisões proferidas no exercício de suas competências constitucionais.
Gabarito: E
A questão gira em torno da competência originária do STF e das regras constitucionais sobre o Poder Judiciário. O ponto-chave aqui é o artigo 102, inciso I, alínea r, da Constituição Federal, que prevê a competência do STF para processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Ou seja, se a discussão é contra ato decisório do CNJ praticado no exercício de suas competências constitucionais, o caminho institucional vai direto ao STF. Na prática, isso significa que o STF funciona como a porta de entrada judicial para controlar atos do CNJ, quando a impugnação recai sobre decisão tomada no exercício regular de suas atribuições. A jurisprudência do Tribunal acompanha esse desenho constitucional, reconhecendo essa competência originária para o controle jurisdicional desses atos. A alternativa E está correta porque traduz exatamente essa regra constitucional: ações propostas contra decisões do CNJ devem ser julgadas originariamente pelo STF. Não é uma competência por analogia ou por “interpretação elástica”; ela está expressa na própria Constituição, o que costuma ser o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com cara de pegadinha elegante. As demais alternativas misturam competência judicial, requisitos para ingresso na magistratura e vedações funcionais de forma imprecisa. Em concurso, o segredo é desconfiar quando a frase parece correta, mas troca um termo constitucional por outro mais conveniente. No direito constitucional, essa troca geralmente custa a questão.