À luz da orientação prevalente no STF acerca da garantia fundamental de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, assinale a opção correta.
- A)Observado o devido processo legal, a decisão condenatória em segunda instância afasta o princípio da presunção de inocência e abre o caminho para a execução da pena.
Errada, porque a condenação em segunda instância não afasta, por si só, a presunção de inocência nem autoriza automaticamente a execução da pena.
- B)Não é cabível a prisão após julgamento em segunda instância, independentemente de decisão judicial que afirme a necessidade da custódia cautelar.
Errada, porque a prisão cautelar pode sim ser cabível antes do trânsito em julgado, desde que haja fundamentação e requisitos legais.
- C)Poderá ocorrer a prisão independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, bastando a obediência ao devido processo legal, que se cumpre com o esgotamento da matéria de fato nas instâncias ordinárias.
Errada, porque o simples esgotamento da matéria de fato nas instâncias ordinárias não basta para autorizar a prisão-pena antes do trânsito em julgado.
- D)A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
Errada, porque a execução provisória de acórdão condenatório não é compatível com a orientação atual do STF sobre a presunção de inocência.
- E)A prisão para execução da pena só poderá ser determinada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; porém, havendo necessidade e fundamentação, a segregação cautelar poderá ser determinada a qualquer momento, mesmo antes da prolação de sentença ou do julgamento do recurso em segunda instância.
Certa, porque distingue corretamente a execução da pena após o trânsito em julgado da prisão cautelar, que pode ser decretada antes, se fundamentada.
Gabarito: E
A Constituição diz, no art. 5º, LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Hoje, a orientação prevalente no STF é a de que a pena, como regra, só pode começar a ser executada depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Isso foi consolidado no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, em 2019, afastando a chamada execução provisória da pena como regra geral. Mas atenção: isso não impede prisão cautelar. Se houver fundamentos legais, o juiz pode decretar prisão preventiva, temporária ou outra medida cautelar, desde que haja decisão motivada e presentes os requisitos do CPP. Em outras palavras, uma coisa é prender para assegurar o processo; outra, bem diferente, é prender para cumprir pena. A banca adora misturar essas duas ideias como se fossem a mesma panela. Por isso, a alternativa E está correta: a execução da pena só após o trânsito em julgado, mas a segregação cautelar pode ocorrer em qualquer fase, inclusive antes da sentença, desde que devidamente fundamentada. É exatamente a leitura que compatibiliza a presunção de inocência com a tutela da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.