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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

À luz da orientação prevalente no STF acerca da garantia fundamental de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, assinale a opção correta.

Gabarito: E

A Constituição diz, no art. 5º, LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Hoje, a orientação prevalente no STF é a de que a pena, como regra, só pode começar a ser executada depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Isso foi consolidado no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, em 2019, afastando a chamada execução provisória da pena como regra geral. Mas atenção: isso não impede prisão cautelar. Se houver fundamentos legais, o juiz pode decretar prisão preventiva, temporária ou outra medida cautelar, desde que haja decisão motivada e presentes os requisitos do CPP. Em outras palavras, uma coisa é prender para assegurar o processo; outra, bem diferente, é prender para cumprir pena. A banca adora misturar essas duas ideias como se fossem a mesma panela. Por isso, a alternativa E está correta: a execução da pena só após o trânsito em julgado, mas a segregação cautelar pode ocorrer em qualquer fase, inclusive antes da sentença, desde que devidamente fundamentada. É exatamente a leitura que compatibiliza a presunção de inocência com a tutela da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.

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