No que tange às regras constitucionais da advocacia pública e ao entendimento jurisprudencial a respeito desse assunto, assinale a opção correta.
- A)Aos advogados públicos é garantida estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Errada, porque advogados públicos não adquirem estabilidade em 2 anos; a regra geral do art. 41 da CF fala em 3 anos e não cria essa sistemática específica para a advocacia pública.
- B)Será constitucional dispositivo de Constituição estadual que confira foro por prerrogativa de função para os procuradores do estado.
Errada, porque Constituição estadual não pode criar foro por prerrogativa de função para procuradores do Estado, já que a prerrogativa depende de previsão constitucional válida e não pode ser ampliada livremente pelo estado.
- C)A garantia da inamovibilidade conferida pela CF aos magistrados não pode ser estendida aos procuradores estaduais.
Certa, porque a inamovibilidade é garantia constitucional atribuída a carreiras específicas, como magistrados e membros do Ministério Público, e não se estende automaticamente aos procuradores estaduais.
- D)É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, não se exigindo, porém, a observância do limite remuneratório previsto na CF, por constituir verba indenizatória.
Errada, porque o STF admite honorários sucumbenciais para advogados públicos, mas eles continuam sujeitos ao teto remuneratório constitucional; não existe essa imunidade por serem verba indenizatória.
- E)Norma estadual pode conferir autonomia para a Procuradoria-Geral do Estado.
Errada, porque a Procuradoria-Geral do Estado não recebe autonomia institucional por norma estadual como se fosse órgão independente; sua organização deve respeitar o modelo constitucional da advocacia pública.
Gabarito: C
A advocacia pública tem regras constitucionais próprias e, aqui, a banca gosta de misturar com garantias típicas de outras carreiras. O ponto de partida está no art. 132 da CF: os procuradores dos Estados e do DF exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, mas isso não significa que recebam automaticamente todas as garantias dadas a magistrados ou membros do Ministério Público. Por isso, a alternativa correta é a letra C. A inamovibilidade é garantia constitucional expressa para magistrados e também para membros do Ministério Público, nos termos da CF. Já os procuradores estaduais não têm essa proteção por simples extensão analógica, porque a Constituição não previu essa equiparação para a advocacia pública estadual. O STF, em linha bem constante, evita ampliar por interpretação garantias funcionais que a Constituição reservou a carreiras específicas. Em provas, isso aparece como uma tentativa de “colar” prerrogativas de juiz ou promotor no procurador do Estado. Spoiler: a cola costuma rasgar. Além disso, várias outras alternativas tentam criar vantagens sem base constitucional: foro especial por constituição estadual, autonomia para a PGE por norma estadual, ou exceção ao teto remuneratório para honorários. A banca adora esse pacote de improvisos, mas a CF é menos generosa do que a imaginação do enunciado.