Os atos de competência privativa do presidente da República que podem ser delegados aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União incluem a
- A)convocação do Conselho da República.
Errada, porque convocar o Conselho da República não está entre as atribuições que a Constituição autoriza delegar.
- B)concessão de condecorações e distinções honoríficas.
Errada, porque concessão de condecorações e distinções honoríficas é ato privativo do Presidente, mas não foi incluído no rol delegável do art. 84, parágrafo único.
- C)concessão de indulto e comutação de penas.
Certa, porque conceder indulto e comutar penas está expressamente previsto no art. 84, parágrafo único, como atribuição delegável.
- D)nomeação de ministros do TCU.
Errada, porque nomear ministros do TCU é competência privativa do Presidente, mas não integra o conjunto de atos delegáveis pela Constituição.
- E)remessa de mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa.
Errada, porque remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa é atribuição pessoal do Presidente, sem previsão de delegação.
Gabarito: C
A Constituição separa as atribuições do Presidente da República entre as que ele exerce pessoalmente e as que podem ser passadas adiante. O art. 84, parágrafo único, da CF/88 diz que o Presidente pode delegar, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União, as atribuições dos incisos VI, XII e XXV, na sua primeira parte. E aqui está o pulo do gato: o inciso XII trata de conceder indulto e comutar penas. Isso significa que essa tarefa pode ser delegada, exatamente como pede a questão. É um tema clássico de prova, porque a banca gosta de trocar atos políticos, solenes ou de caráter mais institucional por atos realmente delegáveis. Já a lógica do artigo é bem prática: não se delega tudo, apenas o que a própria Constituição autorizou. Então, quando o enunciado fala em "atos de competência privativa" delegáveis, você deve pensar imediatamente no art. 84, parágrafo único, sem inventar moda. Aqui, o gabarito C está correto porque indulto e comutação de penas estão expressamente no rol delegável. Resumo de prova: decorou o art. 84, parágrafo único, acertou boa parte da questão. E sim, a Constituição às vezes gosta de esconder o ponto no meio do texto, como quem deixa a resposta na última gaveta.