Com base nos dispositivos constitucionais relativos à seguridade social, assinale a opção correta.
- A)A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não poderá contratar com o poder público, mas poderá, nos casos especificados em lei, receber incentivos fiscais ou creditícios.
Errada, porque a CF proíbe a contratação com o Poder Público pela pessoa jurídica em débito com a seguridade social e também veda a concessão de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
- B)A seguridade social tem caráter democrático e administração descentralizada mediante gestão tripartite, com participação de trabalhadores, de aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Errada, porque a gestão é democrática e descentralizada, mas a participação nos órgãos colegiados é quadripartite, com trabalhadores, empregadores, aposentados e governo, e não tripartite.
- C)As receitas dos Estados e do Distrito Federal destinadas à seguridade social devem constar dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.
Errada, porque as receitas dos Estados e do Distrito Federal destinadas à seguridade social devem constar dos respectivos orçamentos, e não integrar o orçamento da União.
- D)Entre os objetivos da seguridade social, inclui-se a diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
Certa, pois corresponde ao objetivo constitucional da diversidade da base de financiamento da seguridade social, com organização contábil das receitas e despesas por área e preservação do caráter contributivo da previdência.
Gabarito: D
A seguridade social na CF/88 funciona como um “tripé”: saúde, previdência e assistência social. O texto constitucional trata dela no art. 194 e no art. 195, com objetivos e regras de financiamento bem específicos. Por isso, em prova, a banca adora trocar um detalhe por outro: quadripartite vira tripartite, orçamento dos estados vira orçamento da União, e por aí vai. No art. 194, parágrafo único, a Constituição traz os objetivos da seguridade social, entre eles a diversidade da base de financiamento. Isso significa que o sistema não pode depender de uma única fonte, devendo ser sustentado por várias receitas, o que dá mais estabilidade ao financiamento. A alternativa D está correta porque reflete exatamente essa lógica constitucional: a seguridade deve ter base ampla de custeio, com separação contábil das receitas e despesas ligadas a saúde, previdência e assistência social, sem perder de vista que a previdência social continua com caráter contributivo. Em outras palavras, a CF quer organização, transparência e várias fontes de custeio, não um sistema improvisado. Já a pegadinha comum é misturar o objetivo da diversidade de financiamento com a regra de gestão ou com a estrutura orçamentária. O resultado é uma frase bonita, mas constitucionalmente torta. Aqui, a ideia central foi respeitada e por isso o gabarito é D.