Quanto ao seu funcionamento, o partido político
- A)pode receber recursos financeiros de entidade estrangeira, desde que esta não tenha fins lucrativos.
Errada, porque é vedado ao partido receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, ainda que a entidade não tenha fins lucrativos.
- B)deverá prestar contas ao Ministério Público e ao TCU.
Errada, porque a prestação de contas é feita à Justiça Eleitoral, e não ao Ministério Público nem ao TCU.
- C)deve observar a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Errada, porque os partidos têm autonomia para definir sua estrutura e organização, não havendo essa obrigação de vinculação entre candidaturas nessas esferas.
- D)que, na soma de senadores e deputados federais, eleger quinze parlamentares, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, terá assegurado acesso gratuito a rádio e televisão e, ainda, o direito a recursos do fundo partidário.
Errada, porque a regra de acesso a rádio, televisão e fundo partidário depende de critérios constitucionais e legais específicos, e a alternativa traz requisito numérico incorreto.
- E)deve, necessariamente, ter caráter nacional.
Certa, porque a Constituição exige expressamente que o partido político tenha caráter nacional.
Gabarito: E
A Constituição trata os partidos políticos como entidades essenciais à democracia, mas com algumas amarras bem claras. A principal delas está no art. 17 da CF: o partido político deve ter caráter nacional. Ou seja, nada de partido “regional”, “estadual” ou “municipal” - a ideia é evitar legendas com atuação restrita a um pedaço do país. Além disso, os partidos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, mas essa liberdade não é absoluta. Eles precisam respeitar a Constituição, a lei e os princípios democráticos. Também há vedações importantes, como receber recursos de entidade ou governo estrangeiro, o que cai muito em prova. Por isso, a alternativa E é a correta: o caráter nacional é uma exigência constitucional expressa. Em termos de concurso, quando aparecer partido político e a frase trouxer “caráter nacional”, você acende a luz verde, porque esse é um clássico do art. 17, caput, da CF. Resumo de prova: partido político pode ter autonomia interna, pode disputar o jogo democrático, mas não pode esquecer que a Constituição colocou uma regra básica na entrada do clube: tem que ser nacional.