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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Suponha que a assembleia legislativa de determinado estado da Federação tenha editado lei tratando de desapropriação. Nesse caso, a atuação do ente estadual foi

Gabarito: E

A desapropriação é um daqueles temas em que a Constituição deixa a cadeira principal com a União. Pela regra do art. 22, II, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Isso significa que, em princípio, estado nenhum pode sair criando sua própria disciplina geral sobre o assunto como se estivesse em casa. A lógica é centralizar a regra para evitar um carnaval normativo entre os entes federativos. Mas existe uma saída constitucional: o parágrafo único do art. 22 permite que lei complementar federal autorize os estados a legislar sobre questões específicas da matéria. Repare no detalhe que derruba muita gente: tem que ser lei complementar federal, e não lei ordinária. Então, a atuação do estado só seria válida se houvesse essa autorização complementar da União, limitada a pontos específicos. Por isso, o gabarito é a letra E. A assembleia legislativa estadual não pode legislar livremente sobre desapropriação, mas pode fazê-lo se a União, por lei complementar, abrir essa janela para questões específicas. É exatamente a hipótese cobrada pela banca. Resumo de prova: desapropriação = competência legislativa privativa da União, com delegação possível aos estados por lei complementar federal, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição.

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