Suponha que a assembleia legislativa de determinado estado da Federação tenha editado lei tratando de desapropriação. Nesse caso, a atuação do ente estadual foi
- A)correta, se lei complementar ordinária federal autorizar o estado a legislar sobre questões específicas do respectivo tema.
Errada, porque a autorização para os estados legislarem sobre questões específicas deve vir de lei complementar federal, e não de lei complementar ordinária federal.
- B)errada, pois a competência para legislar sobre o tema é exclusiva da União.
Errada, pois a competência não é exclusiva da União de forma absoluta, já que a própria Constituição admite delegação aos estados por lei complementar federal.
- C)correta, pois a competência para legislar sobre o tema é comum da União e dos estados.
Errada, porque desapropriação não é matéria de competência comum; aqui se trata de competência legislativa privativa da União.
- D)correta, pois a competência para legislar sobre o tema é concorrente entre União, estados e municípios.
Errada, porque os municípios não integram essa competência concorrente e, além disso, desapropriação não está no rol de competência concorrente.
- E)correta, se lei complementar federal autorizar o estado a legislar sobre questões específicas do respectivo tema.
Certa, pois a Constituição permite que lei complementar federal autorize os estados a legislar sobre questões específicas de desapropriação.
Gabarito: E
A desapropriação é um daqueles temas em que a Constituição deixa a cadeira principal com a União. Pela regra do art. 22, II, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Isso significa que, em princípio, estado nenhum pode sair criando sua própria disciplina geral sobre o assunto como se estivesse em casa. A lógica é centralizar a regra para evitar um carnaval normativo entre os entes federativos. Mas existe uma saída constitucional: o parágrafo único do art. 22 permite que lei complementar federal autorize os estados a legislar sobre questões específicas da matéria. Repare no detalhe que derruba muita gente: tem que ser lei complementar federal, e não lei ordinária. Então, a atuação do estado só seria válida se houvesse essa autorização complementar da União, limitada a pontos específicos. Por isso, o gabarito é a letra E. A assembleia legislativa estadual não pode legislar livremente sobre desapropriação, mas pode fazê-lo se a União, por lei complementar, abrir essa janela para questões específicas. É exatamente a hipótese cobrada pela banca. Resumo de prova: desapropriação = competência legislativa privativa da União, com delegação possível aos estados por lei complementar federal, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição.