No que se refere à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a opção correta.
- A)A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios.
Errada, porque os territórios federais não integram a organização político-administrativa como entes federativos autônomos; eles integram a União.
- B)Os estados poderão incorporar-se entre si para atender a interesses econômicos, independentemente de consulta prévia à população.
Errada, porque a incorporação de estados depende de consulta prévia à população, além das demais exigências constitucionais.
- C)Apesar de garantir a liberdade de crença e de culto a todas as religiões, a Constituição Federal de 1988 dispõe que o cristianismo é a religião oficial da República Federativa do Brasil.
Errada, porque a Constituição consagra a laicidade do Estado brasileiro e não estabelece religião oficial.
- D)A divisão político-administrativa interna da Federação brasileira é imutável.
Errada, porque a divisão político-administrativa interna da Federação pode ser alterada, desde que observados os requisitos constitucionais e legais.
- E)É matéria de lei complementar a criação, a transformação em estado ou a reintegração ao estado de origem dos territórios federais.
Certa, pois o art. 18, § 3º, da CF/88 prevê que a criação, a transformação em estado ou a reintegração ao estado de origem dos territórios federais será regulada por lei complementar.
Gabarito: E
A Constituição organiza a Federação brasileira em entes com autonomia: União, estados, Distrito Federal e municípios. Os territórios federais são uma exceção importante, porque não são entes federativos autônomos; eles integram a União. Isso já elimina a ideia de que território seja “mais um” componente da organização político-administrativa como estado ou município. No caso dos territórios, a Constituição trata a matéria de forma específica no art. 18, § 3º: a criação, a transformação em estado ou a reintegração ao estado de origem serão reguladas por lei complementar. Ou seja, não basta qualquer lei comum, nem decisão improvisada de última hora. É um tema que exige disciplina normativa mais solene. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a regra constitucional sobre territórios federais. Em prova, quando aparecer “território”, ligue o alerta: ele não entra no mesmo pacote dos entes federativos clássicos e costuma ser alvo de pegadinhas. A CF/88 também deixa claro que o Brasil é um Estado laico, então não existe religião oficial, e que a organização interna da Federação pode mudar, desde que respeitados os requisitos constitucionais. Em resumo: autonomia sim, improviso não.