De acordo com a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da atuação das defensorias públicas junto ao STJ, é correto afirmar que
- A)a Defensoria Pública Estadual, para receber intimações das decisões proferidas pelo STJ, deve ter aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas do Tribunal ou manter representação em Brasília.
Certa, porque reflete a orientação do STJ de que a Defensoria Pública Estadual pode receber intimações por adesão ao portal eletrônico ou por representação em Brasília.
- B)a atuação junto ao STJ é exclusiva da Defensoria Pública da União.
Errada, porque a atuação no STJ não é exclusiva da Defensoria Pública da União.
- C)a Defensoria Pública Estadual, para receber intimações das decisões proferidas pelo STJ, deve necessariamente manter representação em Brasília, caso em que poderá atuar nesse tribunal sem restrições.
Errada, porque a manutenção de representação em Brasília não é requisito único e obrigatório em todas as hipóteses.
- D)a Defensoria Pública Estadual, para receber intimações das decisões proferidas pelo STJ, deve necessariamente manter representação em Brasília e ter aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas do Tribunal.
Errada, porque a jurisprudência não exige cumulativamente representação em Brasília e adesão ao portal eletrônico.
- E)a Defensoria Pública da União deve acompanhar o julgamento dos recursos interpostos por defensores públicos estaduais, mas as defensorias estaduais é que devem ser intimadas das decisões e acórdãos naquela proferidos.
Errada, porque não é a DPU que deve acompanhar e ser intimada em substituição às defensorias estaduais nessa hipótese.
Gabarito: A
No STJ, a Defensoria Pública estadual pode atuar, sim, mas o tribunal organiza essa atuação por regras próprias de intimação. A jurisprudência mais recente do STJ admite que a Defensoria Pública Estadual receba as intimações das decisões proferidas pela Corte se houver adesão ao Portal de Intimações Eletrônicas do Tribunal ou se houver representação em Brasília. Ou seja: não existe essa exigência pesada de cumprir os dois requisitos ao mesmo tempo. A ideia aqui é bem prática: o STJ precisa garantir ciência válida dos atos processuais, mas sem criar barreiras desnecessárias ao exercício da defesa. Então, se a Defensoria estadual está integrada ao sistema eletrônico do Tribunal, a intimação por esse meio é suficiente. Se ela mantém representação em Brasília, também se viabiliza a comunicação processual. O ponto central é que a atuação perante o STJ não é exclusiva da Defensoria Pública da União. As defensorias estaduais podem, sim, atuar na Corte, especialmente em causas que chegam aos tribunais superiores em defesa de assistidos por elas representados. A jurisprudência do STJ foi no sentido de conciliar acesso à Justiça com regularidade das intimações. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reproduz exatamente a tese de que a Defensoria Pública Estadual pode receber intimações no STJ por adesão ao portal eletrônico ou por representação em Brasília, sem necessidade de acumular as duas condições.