Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
- A)o valor social do trabalho e da livre iniciativa.
Errada, porque o valor social do trabalho e a livre iniciativa são fundamentos da República, previstos no art. 1º, IV, da CF/88.
- B)a solução pacífica dos conflitos.
Errada, porque a solução pacífica dos conflitos é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais, no art. 4º, VII, da CF/88.
- C)o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Errada, porque o repúdio ao terrorismo e ao racismo também é princípio das relações internacionais, no art. 4º, VIII, da CF/88.
- D)a dignidade da pessoa humana.
Errada, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República, previsto no art. 1º, III, da CF/88.
- E)a garantia do desenvolvimento nacional.
Certa, porque garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, II, da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição de 1988, no art. 3º, organiza os chamados objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Eles funcionam como metas públicas do Estado brasileiro, uma espécie de norte para a atuação dos Poderes e para a interpretação da própria Constituição. Entre eles estão construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir desigualdades; e promover o bem de todos sem preconceitos. Perceba o macete clássico: quando a banca fala em objetivo fundamental, ela quer algo do art. 3º da CF/88. Já temas como dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, livre iniciativa e solução pacífica dos conflitos aparecem em outros dispositivos, principalmente no art. 1º e no art. 4º. Ou seja, a prova mistura tudo para ver se você está lendo a Constituição ou apenas reconhecendo palavras bonitas. O gabarito é a letra E porque "garantia do desenvolvimento nacional" é exatamente um dos objetivos fundamentais da República, previsto no art. 3º, II, da CF/88. A redação constitucional usa "garantir o desenvolvimento nacional", e isso cai muito em CESPE/CEBRASPE, que adora trocar conceitos entre fundamentos, objetivos fundamentais e princípios nas relações internacionais. Resumo mental rápido: art. 1º = fundamentos; art. 3º = objetivos fundamentais; art. 4º = princípios nas relações internacionais. Se você separar esses três blocos, metade da dor de cabeça some.