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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

À luz das disposições constitucionais e legais sobre as súmulas vinculantes, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Súmula vinculante é aquele resumo oficial do STF que não fica só na vitrine: ele passa a obrigar o Judiciário e a Administração Pública. A ideia veio para reduzir decisões repetidas sobre o mesmo tema e dar mais estabilidade ao sistema, como manda o art. 103-A da Constituição e a Lei 11.417/2006. Para nascer, a súmula vinculante exige decisão de 2/3 dos ministros do STF, e não de 1/3. Além disso, a lei prevê quem pode provocar sua edição, revisão ou cancelamento, e aqui está a pegadinha clássica: não são só os legitimados da ação direta. A própria lei ampliou esse rol. Entre esses legitimados estão os tribunais estaduais e os tribunais regionais federais, o que torna a alternativa D correta. A lógica é simples: tribunais que lidam no dia a dia com a aplicação do Direito também podem apontar ao STF quando um tema já está maduro para virar súmula vinculante. Outro ponto importante: a manifestação do Procurador-Geral da República não é exigida em qualquer caso, e o efeito vinculante não nasce na sessão de aprovação, mas após a publicação oficial do enunciado. Já o município, quando provoca o STF, pode fazê-lo nas hipóteses previstas em lei, mas isso não implica automaticamente suspensão do processo. Então, calma com a pressa: em súmula vinculante, detalhe é tudo.

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