À luz das disposições constitucionais e legais sobre as súmulas vinculantes, assinale a opção correta.
- A)Em qualquer caso, o procurador-geral da República deverá manifestar-se previamente à edição de súmula vinculante.
Errada, porque a oitiva prévia do PGR não ocorre em qualquer caso, apenas nas hipóteses legais aplicáveis ao procedimento.
- B)O enunciado de súmula do STF terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, a partir da sessão em que for aprovada a sua edição.
Errada, porque o efeito vinculante não começa na sessão de aprovação, mas após a publicação do enunciado de súmula vinculante.
- C)Para a edição de súmula vinculante, exige-se decisão de um terço dos membros do STF.
Errada, porque a edição de súmula vinculante exige decisão de 2/3 dos ministros do STF, nos termos do art. 103-A da Constituição.
- D)Os tribunais estaduais e os TRF são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes.
Certa, porque a Lei 11.417/2006 legitima os tribunais estaduais e os TRFs a propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.
- E)O município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, procedimento que acarretará a suspensão do processo.
Errada, porque a provocação pelo município não acarreta, por si só, a suspensão do processo mencionado na alternativa.
Gabarito: D
Súmula vinculante é aquele resumo oficial do STF que não fica só na vitrine: ele passa a obrigar o Judiciário e a Administração Pública. A ideia veio para reduzir decisões repetidas sobre o mesmo tema e dar mais estabilidade ao sistema, como manda o art. 103-A da Constituição e a Lei 11.417/2006. Para nascer, a súmula vinculante exige decisão de 2/3 dos ministros do STF, e não de 1/3. Além disso, a lei prevê quem pode provocar sua edição, revisão ou cancelamento, e aqui está a pegadinha clássica: não são só os legitimados da ação direta. A própria lei ampliou esse rol. Entre esses legitimados estão os tribunais estaduais e os tribunais regionais federais, o que torna a alternativa D correta. A lógica é simples: tribunais que lidam no dia a dia com a aplicação do Direito também podem apontar ao STF quando um tema já está maduro para virar súmula vinculante. Outro ponto importante: a manifestação do Procurador-Geral da República não é exigida em qualquer caso, e o efeito vinculante não nasce na sessão de aprovação, mas após a publicação oficial do enunciado. Já o município, quando provoca o STF, pode fazê-lo nas hipóteses previstas em lei, mas isso não implica automaticamente suspensão do processo. Então, calma com a pressa: em súmula vinculante, detalhe é tudo.