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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A liberdade assegurada no caput do art. 5.º da CF deve ser tomada em sua mais genérica acepção, inserindo-se, nessa amplitude normativa, o direito

Gabarito: A

O caput do art. 5º da CF usa a palavra liberdade em sentido bem amplo, quase como um guarda-chuva constitucional. Isso significa que dele irradiam várias manifestações concretas de liberdade, como liberdade religiosa, de reunião, de expressão e de associação, sempre dentro dos limites impostos pela própria Constituição e pela proteção de outros direitos. Na prática, não existe direito fundamental funcionando em modo "vale tudo". A liberdade religiosa, por exemplo, é protegida, mas pode sofrer restrições excepcionais quando há colisão com outros valores constitucionais relevantes, como a saúde pública. Foi nessa linha que a jurisprudência do STF admitiu a possibilidade de medidas sanitárias para conter a disseminação de doenças, inclusive em relação a cultos presenciais coletivos, desde que respeitados a legalidade e a proporcionalidade. Por isso, a alternativa A está correta: ela trata de um direito inserido na ampla noção de liberdade do art. 5º e reconhece que, em contexto de pandemia, podem existir limitações estatais justificadas. A banca gosta muito dessa ideia de "direito fundamental com freio constitucional", porque direitos não vivem isolados, eles convivem em família e às vezes até discutem entre si. As demais alternativas erram por trazerem redações incompatíveis com a CF: algumas invertem limites constitucionais expressos, outras criam condicionantes que a Constituição não exige, e outras misturam liberdade com discriminação ou com critérios de maioria social, que não mandam no núcleo dos direitos fundamentais.

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