Acerca das ações constitucionais, julgue os itens seguintes. I Segundo o STF, o habeas data não constituiu garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. II Segundo o STF, a legitimidade ativa do habeas corpus coletivo deve ser reservada, por analogia, aos legitimados estabelecidos na Lei do Mandado de Injunção Coletivo. III Segundo o STJ, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renovase mês a mês. IV A vedação constitucional ao cabimento do habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, constante no capítulo Das Forças Armadas, deve ser interpretada restritivamente, não se aplicando aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Estão certos apenas os itens
- A)I e IV.
Errada, porque o item I está incorreto e o item IV também, então não há como marcar apenas I e IV.
- B)II e III.
Certa, pois os itens II e III estão de acordo com a jurisprudência do STF e do STJ.
- C)II e IV.
Errada, porque o item IV é falso, embora os itens II e III estejam corretos.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item I é falso segundo a jurisprudência do STF.
- E)I, III e IV.
Errada, porque o item I não está correto e o item IV também não.
Gabarito: B
Quando a prova fala em ações constitucionais, ela costuma misturar o nome bonito do remédio com a forma como os tribunais realmente o aplicam. Aqui, o centro da questão é saber o que cabe para pedir informações, discutir liberdade de locomoção, questionar atos continuados e enfrentar punição militar. Parece um pacote de pegadinhas, mas a lógica é bem organizada. No item I, o STF entende que o habeas data não é via adequada para obter dados sobre o pagamento de tributos do próprio contribuinte que estejam em sistemas fazendários de apoio à arrecadação. Nessa linha, a jurisprudência afasta o uso do HD quando o objetivo é acessar informações tributárias protegidas por regras próprias. Já no item II, o STF admite o habeas corpus coletivo e, por analogia, restringe a legitimidade ativa aos mesmos legitimados previstos para o mandado de injunção coletivo, em linha com a Lei 13.300/2016. O item III está certo porque, em situações de redução de vantagem em proventos ou remuneração que se renovam mês a mês, o STJ trata a lesão como ato de trato sucessivo. Resultado prático: o prazo decadencial para mandado de segurança vai se renovando a cada desconto indevido, e não se esgota de uma vez só. Por fim, o item IV erra ao afirmar que a vedação ao habeas corpus em punições disciplinares militares não se aplica aos militares estaduais. A interpretação correta não é essa: a restrição alcança também os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, então não dá para “escapar” dela com essa leitura estreita. Por isso, o gabarito é B, porque apenas os itens II e III estão corretos.